Barbosa determina que testemunhas do mensalão mineiro sejam ouvidas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou o início da fase de oitiva de testemunhas de defesa na Ação Penal (AP) 536, conhecida como mensalão mineiro, da qual é o relator. Ao todo, oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis em Belo Horizonte (MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) […]

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou o início da fase de oitiva de testemunhas de defesa na Ação Penal (AP) 536, conhecida como mensalão mineiro, da qual é o relator. Ao todo, oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis em Belo Horizonte (MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) e uma em Fortaleza (CE). As testemunhas de acusação já foram ouvidas.

Conforme o relator, o juízo de Belo Horizonte deverá ouvir as seis testemunhas no prazo de 40 dias, contados a partir do dia do recebimento da carta de ordem. No segundo dia subsequente à oitiva da última testemunha em Belo Horizonte ou dois dias depois do prazo de 40 dias, o juízo de Jaboatão dos Guararapes deverá iniciar a oitiva da testemunha. Em seguida, o mesmo ocorrerá em Fortaleza, para o depoimento da última testemunha.

O relator destacou que, de acordo a jurisprudência do Supremo, a defesa será considerada intimada no momento da publicação do despacho, “a partir do qual caberá exclusivamente às partes acompanhar o andamento e as datas das oitivas junto aos competentes juízos delegatários, sem necessidade de outras intimações”. Assim que forem agendadas, as oitivas deverão ser comunicadas ao gabinete do relator.

O caso tramita no STF oriundo do Inquérito 2280, apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pelo Plenário da Corte em 3 de dezembro de 2009, momento em que o parlamentar passou da condição de investigado em inquérito para a de réu na ação penal.

O mensalão mineiro

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o mensalão mineiro foi um esquema que vigorou em 1998, durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Azeredo, que hoje é deputado federal pelo PSDB, e outras 14 pessoas foram denunciados em 2007 pelo desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Estado.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, o montante teria sido desviado por meio de patrocínios das empresas estatais Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de MG (Copasa) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) a eventos esportivos de motocross. O esquema teria sido viabilizado com a participação da agência SMP&B Comunicação – a mesma suspeita de participação no mensalão do PT -, que seria a responsável, segundo o processo, por captar e repassar os montantes obtidos junto às estatais para a campanha eleitoral.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia de crimes de peculato e lavagem de dinheiro contra Azeredo, que possui foro privilegiado, e determinou que os outros 14 acusados respondessem aos crimes na Justiça Federal de 1ª instância. O processo, no entanto, foi remetido à Justiça estadual porque, conforme a Constituição, não são de competência da instância federal.

Em 2010, a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte recebeu a denúncia de peculato e lavagem de dinheiro contra 11 acusados, entre eles o candidato a vice governador de Azeredo na época, o atual senador Clésio Andrade (PR); o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia; o empresário Marcos Valério – também réu no mensalão do PT – e os ex-sócios dele na agência SMP&B Comunicação, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz

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