Após caso Carolina Dieckmann, Câmara aprova projeto para punir crimes cibernéticos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta condena a prisão de três meses a um ano, mais multa, “àquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular”. O projeto […]

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta condena a prisão de três meses a um ano, mais multa, “àquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular”. O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.

Atualmente, o Brasil não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam de forma indevida a internet. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”.

O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também
que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

 

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