Acusado de cárcere privado e assassinar vítima após discussão vai a júri nesta sexta

Nesta sexta-feira (4), a partir das 8 horas, a 2ª Vara do Tribunal do Júri irá julgar a Ação Penal interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou R.L.P. no art. 121, por homicídio qualificado, inciso (motivo fútil) e no art. 148 (constrangimento ilegal), ambos do Código Penal. Consta nos autos que na noite do […]

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Nesta sexta-feira (4), a partir das 8 horas, a 2ª Vara do Tribunal do Júri irá julgar a Ação Penal interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou R.L.P. no art. 121, por homicídio qualificado, inciso (motivo fútil) e no art. 148 (constrangimento ilegal), ambos do Código Penal.

Consta nos autos que na noite do dia 18 de agosto de 2008, no bairro Tijuca II em Campo Grande, o denunciado disparou cinco tiros contra E.F.P., causando-lhe a morte, conforme apontou o laudo de exame de corpo de delito.

Segundo a denúncia, R.L.P. teria agido por motivo fútil, pois atirou na vítima apenas porque ele tentou por fim em uma discussão que envolvia R.L.P. e outras duas pessoas.

Além disso, momentos antes do homicídio, o denunciado teria privado a liberdade das duas pessoas que estavam na discussão, mantendo as mesmas em cárcere privado, fato este que teria ocasionado a discussão entre o acusado e a vítima.

Tendo em vista tais fatos, o MPE pediu a condenação de R.L.P., sendo preso preventivamente em 15 de julho de 2011, por receber a denúncia e não ter sido localizado pelo Oficial de Justiça.

Insatisfeito, ele entrou com um pedido de Habeas Corpus, negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Assim, o acusado pediu a exclusão do motivo fútil, alegando que não há desproporção entre motivação e resultado e sim uma reação imediata do acusado, pois uma das vítimas que estava em cárcere privado abusava sexualmente de seu sobrinho.

O juiz titular da 2ª Vara do tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, explicou que o argumento defensivo de que não há desproporção entre motivação e o resultado é questão que cabe ao Conselho de Sentença decidir e concluiu que “o acusado deve permanecer preso, já que os elementos que justificaram o decreto de sua prisão preventiva mantêm-se até o momento”.

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