OAB vai ao STF contra pensão vitalícia de ex-governadores no Sergipe

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (26) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4544, para contestar o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A ação, ajuizada junto ao Supremo […]

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (26) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4544, para contestar o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses.

A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Sergipe, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na ação, a OAB se debate especialmente contra o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a um subsídio mensal igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano.

No entendimento da OAB, tal previsão na Constituição estadual, bem como o efetivo pagamento dos valores, violam a Constituição de 1988 sob vários aspectos.

A OAB lembra que são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, segundo a entidade, a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público.

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