Liminar do STF diz que vaga de suplência é do partido, não da coligação
Segundo matéria veiculada na Folha online, o ex-deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) retornará à Câmara após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal concedeu liminar (decisão urgente e provisória) para que Souto preencha a vaga deixada pelo deputado Alexandre Oliveira (PPS-MG). Ele se licenciou para chefiar a Secretaria de Estado Extraordinário de Gestão Metrop…
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Segundo matéria veiculada na Folha online, o ex-deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) retornará à Câmara após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
O tribunal concedeu liminar (decisão urgente e provisória) para que Souto preencha a vaga deixada pelo deputado Alexandre Oliveira (PPS-MG). Ele se licenciou para chefiar a Secretaria de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas.
No mês passado, Souto ingressou mandado de segurança para pleitear a cadeira. Ele ganhou 65,5 mil votos, o suficiente para ficar com a primeira suplência do partido.
A princípio, a Justiça Eleitoral determina que a vaga vá para a coligação – em Minas, o PPS se aliou a PSDB, DEM, PP e PR.
Em Mato Grosso do Sul a medida pode afetar, caso ocorra uma possível criação de jurisprudência, dois casos específicos, um na Câmara Municipal de Campo Grande e outra na Assembléia Estadual.
Na Casa Municipal o vereador Athayde Neri (PPS) pode acabar perdendo a vaga adquirida com a saída de Alcides Bernal (PP). Já na Assembleia, a disputa é entre Rinaldo Modesto (PSDB) e Youssif Domingos (PMDB).
Há decisões, contudo, que vêm assegurando a nomeação de suplentes de partidos, e não de coligações.
O Supremo, por exemplo, aceitou pedido do PMDB e pôs um deputado do partido na vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
Ao conceder liminar favorável a Souto, a ministra do STF Cármen Lúcia acatou argumento de que a coligação “tem existência temporária e restrita ao processo eleitoral”.
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