Juiz manda ‘brasiguaios’ deixarem fazenda invadida em Itaquiraí
O juiz substituto Eduardo Floriano Almeida concedeu uma liminar (decisão provisória) de reintegração de posse da fazenda Mestiço, invadida por ‘brasiguaios’, em Itaquiraí (50 km de Naviraí). A propriedade localizada às margens da rodovia MS-487 poderá ser palco de um conflito agrário, avisou por meio de uma nota a coordenação estadual do MST (Movimento dos […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz substituto Eduardo Floriano Almeida concedeu uma liminar (decisão provisória) de reintegração de posse da fazenda Mestiço, invadida por ‘brasiguaios’, em Itaquiraí (50 km de Naviraí).
A propriedade localizada às margens da rodovia MS-487 poderá ser palco de um conflito agrário, avisou por meio de uma nota a coordenação estadual do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra).
O MST afirma estar preocupado com as consequências do possível conflito na fazenda, ocupada à quase uma semana por cerca de 300 famílias pertencentes ao acampamento Antônio Irmão, às margens da rodovia.
“Acampados já foram alvo de tiros por cima dos barracos e tem-se notado a circulação de seguranças armados no interior da fazenda. Nesta sexta-feira, o MST protocolou documento na Superintendência Regional do INCRA alertando sobre a situação e pedindo que sejam tomadas as providências no sentido de evitar violência contra as famílias”, diz o movimento.
A decisão liminar autoriza o dono da fazenda a desfazer os barracões dos sem-terra, com o auxílio de força policial, após o prazo de 48 horas a contar do conhecimento da decisão. Em caso de descumprimento da decisão ou de nova invasão, a multa estipulada é de R$ 5 mil.
O proprietário rural queria ainda que os sem-terra fossem obrigados a ficar a uma distância mínima da fazenda, mas a medida liminar se resumiu a retirar os brasiguaios da área.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o clima de tensão entre os sem-terra e fazendeiros. “O autor pretende ordem liminar para que os réus permaneçam a uma distância mínima da área que possui e é proprietário, todavia, a medida liminar deve se resumir a retirar os réus, sem perder de vista os contornos delicados da situação. Pois nas proximidades encontram-se centenas ou milhares de pessoas que compõe o Movimento Sem Terra e qualquer medida drástica sem necessidade pode agravar a situação”, afirma.
O MST informou que as famílias farão pedido de prorrogação do prazo da medida liminar de reintegração de posse. Eles também pedem a participação do Ministério Público para resguardar direitos e garantias das famílias acampadas e evitar atos de violência “uma vez que a decisão do magistrado dá margem à interpretação sobre a autorização ao proprietário em efetivar o despejo com uso de força particular (sic)”.
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Motociclista por aplicativo é esfaqueado e tem moto roubada no Caiobá
Estava na Júlio de Castilho quando foi acionado para uma corrida até o Portal Caiobá
Vendas de imóveis no país crescem 19,7% de janeiro a setembro
Nos acumulado de janeiro a outubro, em comparação com o mesmo período de 2023
Funtrab disponibiliza 978 vagas de emprego em Campo Grande nesta quinta
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30
Campanha contra importunação sexual é realizada em terminais de ônibus
Importunação sexual é crime e precisa ser denunciada
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.