Juiz manda ‘brasiguaios’ deixarem fazenda invadida em Itaquiraí

O juiz substituto Eduardo Floriano Almeida concedeu uma liminar (decisão provisória) de reintegração de posse da fazenda Mestiço, invadida por ‘brasiguaios’, em Itaquiraí (50 km de Naviraí). A propriedade localizada às margens da rodovia MS-487 poderá ser palco de um conflito agrário, avisou por meio de uma nota a coordenação estadual do MST (Movimento dos […]

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O juiz substituto Eduardo Floriano Almeida concedeu uma liminar (decisão provisória) de reintegração de posse da fazenda Mestiço, invadida por ‘brasiguaios’, em Itaquiraí (50 km de Naviraí).

A propriedade localizada às margens da rodovia MS-487 poderá ser palco de um conflito agrário, avisou por meio de uma nota a coordenação estadual do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra).

O MST afirma estar preocupado com as consequências do possível conflito na fazenda, ocupada à quase uma semana por cerca de 300 famílias pertencentes ao acampamento Antônio Irmão, às margens da rodovia.

“Acampados já foram alvo de tiros por cima dos barracos e tem-se notado a circulação de seguranças armados no interior da fazenda. Nesta sexta-feira, o MST protocolou documento na Superintendência Regional do INCRA alertando sobre a situação e pedindo que sejam tomadas as providências no sentido de evitar violência contra as famílias”, diz o movimento.

A decisão liminar autoriza o dono da fazenda a desfazer os barracões dos sem-terra, com o auxílio de força policial, após o prazo de 48 horas a contar do conhecimento da decisão. Em caso de descumprimento da decisão ou de nova invasão, a multa estipulada é de R$ 5 mil.

O proprietário rural queria ainda que os sem-terra fossem obrigados a ficar a uma distância mínima da fazenda, mas a medida liminar se resumiu a retirar os brasiguaios da área.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o clima de tensão entre os sem-terra e fazendeiros. “O autor pretende ordem liminar para que os réus permaneçam a uma distância mínima da área que possui e é proprietário, todavia, a medida liminar deve se resumir a retirar os réus, sem perder de vista os contornos delicados da situação. Pois nas proximidades encontram-se centenas ou milhares de pessoas que compõe o Movimento Sem Terra e qualquer medida drástica sem necessidade pode agravar a situação”, afirma.

O MST informou que as famílias farão pedido de prorrogação do prazo da medida liminar de reintegração de posse. Eles também pedem a participação do Ministério Público para resguardar direitos e garantias das famílias acampadas e evitar atos de violência “uma vez que a decisão do magistrado dá margem à interpretação sobre a autorização ao proprietário em efetivar o despejo com uso de força particular (sic)”.

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