Gás de cozinha pode fazer parte da cesta básica

A Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei do deputado federal Vander Loubet (PT) que inclui o gás liquefeito de petróleo (GLP) como item da cesta básica quando destinado ao uso doméstico. De acordo com Benedita da Silva (PT-RJ), relatora do projeto, o gás […]

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A Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei do deputado federal Vander Loubet (PT) que inclui o gás liquefeito de petróleo (GLP) como item da cesta básica quando destinado ao uso doméstico.

De acordo com Benedita da Silva (PT-RJ), relatora do projeto, o gás de cozinha é item essencial para a alimentação e, portanto, é oportuna a proposição.  “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno à lenha nas residências, inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou em seu relatório.

O deputado Vander comemorou o parecer e afirmou que há grande expectativa da população em torno da proposição.  “Esse projeto tem uma grande importância social. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos como arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para cozinhar esses alimentos. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar a necessidade desse item para a população e permitirá que se reduza a carga tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”, destaca o parlamentar.

Se aprovada a inclusão, o gás de cozinha (GLP) terá zeradas suas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, reduzindo seu preço, hoje em torno de R$ 50,00, e fará parte da cesta básica somando-se aos atuais 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga.

A tramitação do Projeto de Lei em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas Comissões designadas para analisá-lo.  Haverá votação em plenário apenas se houver parecer divergente entre as Comissões, ou recurso assinado por, no mínimo 51 deputados.

 

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