Detran regulamenta aulas e exames direção veicular em municípios sem CFC

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (2), a portaria que estabelece os procedimentos para aulas práticas de direção veicular e exames nos municípios onde não houver CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado nas categorias, C, D e E, e para deficiente físico nas categorias A e B. De […]

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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (2), a portaria que estabelece os procedimentos para aulas práticas de direção veicular e exames nos municípios onde não houver CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado nas categorias, C, D e E, e para deficiente físico nas categorias A e B.

De acordo com a portaria, o Detran poderá autorizar o CFC de um município a prestar atendimento referente às aulas e exames práticos aos candidatos cadastrados em outros municípios onde não houver Centro de Formação de Condutores credenciado.

Ainda segundo a portaria, o veículo deverá ser de propriedade do CFC que fará o atendimento ao candidato e o instrutor devidamente credenciado pela empresa. O CFC contratado pelo candidato e autorizado pelo Detran-MS pode ministrar aulas de prática de direção veicular e realizar os exames práticos no município onde ele reside.

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