Advogado pode agora acessar processos em que não atua
Advogados e estagiários de Direito estão autorizados a acessar autos que não corram em segredo de Justiça, mesmo que eles não estejam constituídos como procuradores de partes da ação. A garantia da carga rápida foi dada no último 9 de agosto, pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. De acordo com o Provimento 20, […]
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Advogados e estagiários de Direito estão autorizados a acessar autos que não corram em segredo de Justiça, mesmo que eles não estejam constituídos como procuradores de partes da ação. A garantia da carga rápida foi dada no último 9 de agosto, pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
De acordo com o Provimento 20, de 2011, que garantiu a vista de autos, estagiários e a advogados podem ver o material por até uma hora. Antes de autorizar a consulta, o serventuário do cartório deverá verificar os dados da Carteira da OAB, para confirmar se o requisitante está regularmente inscrito na Ordem.
O pedido foi levado à Corregedoria pela OAB paulista. O presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D´Urso, comemorou o que chama de uma “vitória importante da advocacia. “Desde o primeiro ano de nossa gestão, antes mesmo de haver lei federal em vigor, a OAB-SP solicitou e o TJ-SP editou o Provimento 4, que regulamentou a carga rápida na Justiça Estadual”, conta.
De acordo com ele, “a partir dali, acabou o constante descontentamento dos colegas sobre pedidos rejeitados de vista de autos fora de cartório. Agora, a carga rápida é ampliada pelo Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça para advogados e estagiários não constituídos nos autos, que não estão sob segredo de Justiça”.
Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, acredita que a medida é importante para o trabalho dos advogados, uma vez que a carga rápida dos autos é fundamental para bem exercer o direito de defesa. Assim sendo, vejo a carga rápida como uma prerrogativas profissional a ser observada pelo Poder Judiciário e o corregedor do TJ-SP, desembargador Maurício Vidigal mostrou sensibilidade ao nosso apelo nesse sentido”, comentou.
O texto, publicado no último 11 de agosto, leva em conta os incisos XIII, XV e XVI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e OAB, que garantem aos advogados o direito de consultar autos que não corram em segredo de Justiça, mesmo sem procuração. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP
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