Valter Pereira apresenta relatório sobre novo Código de Processo Civil

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresentou nesta quarta-feira (24), à comissão especial formada para examinar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), o relatório com a análise da matéria. No substitutivo proposto, ele mantém as grandes linhas da proposta original (PLS 166/10), texto que foi produzido por uma comissão de juristas a pedido […]

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O senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresentou nesta quarta-feira (24), à comissão especial formada para examinar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), o relatório com a análise da matéria. No substitutivo proposto, ele mantém as grandes linhas da proposta original (PLS 166/10), texto que foi produzido por uma comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, José Sarney.

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.

Valter Pereira destacou que a elaboração do texto foi precedida por amplo debate com os segmentos que atuam no campo jurídico. Na fase de consulta, observou, foram realizadas dez audiências públicas e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão e mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet.

– Jamais na história um projeto de código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar – disse o relator, destacando em seguida que este será o primeiro código jurídico do país integralmente construído em tempos de democracia.

Demandas de massa

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado “incidente de demandas repetitivas”, para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

Mas também foram feitas alterações no texto original, com a solução que o relator considerou adequada para resolver pontos que se revelaram controversos durante a fase de consulta pública. Saíram do texto, por exemplo, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para segmentos da advocacia, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.

Votação adiada

A reunião foi conduzida pelo vice-presidente da comissão, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Antes de encerrar a reunião, ele esclareceu que não havia quórum para o texto ser votado e convocou nova rodada de trabalhos para a próxima terça-feira (30) às 15h. O presidente José Sarney esteve por alguns momentos na reunião, para receber de Valter Pereira, em ato solene, o relatório concluído em pouco mais de três meses de trabalho da comissão especial.

Participou ainda da reunião de leitura, como convidado, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC. Na mesa, entre os convidados, estavam ainda os presidentes das Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Vasconcelos; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Bechara; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. O Ministério da Justiça foi representado por Maurivaldo de Castro Pereira.

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