Supremo extingue recurso de Roriz contra ficha limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29), por 6 votos 4, extinguir o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, sem julgamento do mérito da questão. Barrado com base na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral, o ex-governador do DF recorreu ao STF. A maioria dos ministros […]

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29), por 6 votos 4, extinguir o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, sem julgamento do mérito da questão. Barrado com base na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral, o ex-governador do DF recorreu ao STF.

A maioria dos ministros entendeu que, diante da renúncia de Roriz à disputa pelo governo do DF, a ação perdeu o objeto de debate. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

Com a decisão do STF, a análise sobre a validade da ficha limpa para as eleições deste ano e sua aplicação será feita em outro recurso de candidato “ficha suja” que chegar ao Supremo. Os ministros extinguiram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas sobre o caso de Roriz. As consultas e os outros julgamentos nos quais o TSE confirmou a validade da lei para estas eleições ficam mantidas.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pelo arquivamento do processo para que, depois de terminado os prazos de recursos, ficasse valendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a ficha limpa. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa acompanharam Britto.

A maioria, no entanto, seguiu o voto divergente do ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a extinção do processo sem analisar o pedido de registro do candidato.

“Se tivemos perda de objeto, o quadro deságua na extinção sem julgamento do mérito. Principalmente o Supremo, que tem uma função pedagógica, não se podendo proclamar o trânsito em julgado da decisão do TSE. Processo é acima de tudo liberdade de saber o que pode ou não ocorrer na tramitação de uma causa”, disse o ministro Marco Aurélio.

“Quando o ora recorrente se referiu a renúncia a candidatura estava usando de uma figura retórica para simplificar, como não havia sido registrada nenhuma candidatura. O que sucedeu tecnicamente é uma abdicação da pretensão de obter registro. Desaparecida a pretensão que constituía objeto do processo não cabe lugar Desaparecida a pretensão não há objeto de decisão de mérito”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Depois de dois dias de sessão na semana passada, o julgamento do recurso de Roriz no STF foi interrompido diante do impasse criado pelo empate em 5 votos a 5.

Antes de interromper a sessão, os ministros do STF aprovaram a chamada repercussão geral, determinando que a decisão sobre o caso servirá de precedente para processos semelhantes em instâncias inferiores. Na sessão desta quarta, os ministros mantiveram essa decisão por unanimidade.

Caso

A candidatura de Roriz foi impugnada porque ele renunciou ao mandato de senador, em 2007, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

Na última sexta-feira (24), a falta de definição do STF levou o ex-governador a renunciar à candidatura ao governo do Distrito Federal. A coligação “Esperança Renovada” indicou como candidata, para substituir Roriz, a mulher dele, Weslian Roriz.

Com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz estaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 83 anos.

O arquivamento do processo de Roriz permite que o STF ganhe tempo para resolver o impasse gerado pela divisão de opiniões no plenário. Metade dos ministros defendeu a aplicação imediata da lei e sua validade para condenações anteriores, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O restante entendeu que a lei não poderia retroagir e deveria obedecer ao princípio constitucional da anualidade, segundo o qual uma lei que modifica o processo eleitoral deve entrar em vigor um ano antes do pleito.

Recursos

Com o adiamento da discussão, há expectativa que o Supremo só volte a tratar o assunto depois da nomeação de um novo ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Há outros dois recursos de candidatos barrados pela ficha limpa que já tramitam no STF, além de outras ações com pedidos de liminares contra a lei.

Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato deputado federal pelo Ceará Francisco das Chagas (PSB) foi barrado pelo TSE e recorreu ao Supremo.

Outro caso que pode significar a retomada do debate no STF é o recurso da candidata ao Senado pelo DF Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Ex-governadora do DF, ela teve o registro negado pelo TSE por ter sido condenada, em 2006, por suposta compra de votos. Ela não teve o diploma cassado porque não se elegeu.

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