Série de mudanças aproxima união estável do casamento

A simplificação do processo do divórcio e o avanço dos diretos das pessoas que vivem em regime de união estável diminuem a distância jurídica os dois contratos de convivência, segundo especialistas ouvidos pelo Terra. Para eles, o casamento é considerado mais seguro juridicamente, principalmente em casos de divórcio ou divisão de herança. No entanto, a […]

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A simplificação do processo do divórcio e o avanço dos diretos das pessoas que vivem em regime de união estável diminuem a distância jurídica os dois contratos de convivência, segundo especialistas ouvidos pelo Terra. Para eles, o casamento é considerado mais seguro juridicamente, principalmente em casos de divórcio ou divisão de herança. No entanto, a união estável, além de ser mais simples e menos burocrática, ajuda no reconhecimento das mais diversas configurações familiares.

Na próxima terça-feira, o Senado Federal pode ampliar ainda mais o direito de quem vive em união estável, com a análise, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que prevê a adoção do sobrenome do companheiro mesmo sem estar formalmente casado. Depois da lei que facilita o divórcio, essa é mais uma medida que desburocratiza a união entre casais – o casamento adquire a flexibilidade da união estável, e os parceiros que não são casados, ganham direitos antes só concedidos num casamento.

A medida que simplifica o divórcio elimina a necessidade de aguardar os prazos de um a dois anos após a separação para formalmente se divorciar. “As pessoas vão poder casar, se divorciar e casar de novo com aquela mesma pessoa. Religião e lei não seguram ninguém”, afirma o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Uma vez em vigor, a medida fará com que “70 mil processos desapareçam da Justiça por ano”, afirmou.

“A união estável não está tão informal, por conta das leis, e o casamento começou a ser simplificado”, disse o juiz da 2ª Vara da Família de São Paulo, Marco Aurélio Paioletti. Para ele, o casamento e a união estável estão cada vez mais próximos sob o ponto de vista da legislação. “Tudo isso faz as pessoas perderem a resistência ao casamento formal”, disse.

Para o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Jamil Bannura, a regulamentação da união estável, em 1988, possibilitou um avanço no reconhecimento jurídico da família. “As pessoas vivem como querem viver, e a vida em comum resulta em efeitos jurídicos, alguns casam no papel, e outros não, mas as duas entidades familiares precisam de relação e garantia patrimonial, e tem os mesmo efeitos jurídicos”.

“Ao se regulamentar união estável, não se pretendeu fazer com que as pessoas casassem ou vivessem em união estável. Não se trata de estabelecer qual é o melhor”, disse. Para ele, trata-se da escolha feita por cada casal. “( É uma) questão de opção de vida. Se quiser pensar de forma mais segura, o casamento é mais indicado, por ser mais antigo, com os direitos reconhecidos, com uma segurança jurídica maior”.

A principal diferença entre o casamento normal e a união estável, segundo Bannura, é referente à divisão de herança. “Existe uma diferença enorme entre a pessoa casada no papel, ou em união estável. São mais de 20. Por exemplo, se uma pessoa casada morrer, tudo fica com a companheira, ou companheiro, mas nos casos de união estável, pessoas da família, com irmãos, também tem direto à herança”.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família Secção Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, as duas formas de união bem diferentes quanto ao regime de divisão de bens, caso não haja nenhum tipo de contrato de convivência. “Nos casos de união estável, se não for elaborado um contrato de convivência, pode haver problema no caso de divórcio, porque é difícil provar quando teve início a relação”, disse. De acordo com ela, o casamento reúne provas documentais e que facilitam a comprovação da união.

Para ela, a união estável é mais indicada em casos nos quais as pessoas estejam impedidas legalmente de casar. “As pessoas fazem contrato quando são impedidas, por algum motivo, de casar, ou porque querem regulamentar as vidas quanto ao aspecto patrimonial, porque a informalidade tem o seu preço”, disse.

Na avaliação de Delma, como a união estável geralmente é utilizada por essas pessoas, a possibilidade de adoção do nome do parceiro, segundo tramita medida no Senado, não trará muitas mudanças, já que o divórcio se torna cada vez mais simples. Segundo ela, será mais fácil romper legalmente a relação, casar novamente e adotar o nome do novo companheiro.

Compromisso com autonomia

A socióloga Lia Zanotta, da Universidade de Brasília, acredita em um aumento do número de casamentos no Brasil nos próximos anos. No entanto, segundo ela, a tendência dos brasileiros é optar por um laço que seja fácil de ser desfeito. “A tendência do povo brasileiro é não querer compromisso para sempre. Querem casar, constituir família, ter filhos, mas autonomia de poder se separar”, diz Lia.

Noivos há um ano após quatro de namoro, Aline Melo e Ettore Bovo ainda preferem a forma convencional de união. Eles estão dispostos a aguardar até novembro de 2012 para formalizar a decisão da forma convencional. Mas o casal vê com bons olhos as novas medidas. “Elas não tiram o sentido do sagrado do casamento”, diz Aline.

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