Rapaz que teve jóia sumida em delegacia deve receber R$ 10 mil de indenização do Estado
Quando detido por envolvido em briga, rapaz disse ter entregue pulseira de ouro a um policial, mas o objeto não foi devolvido quando liberto
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Quando detido por envolvido em briga, rapaz disse ter entregue pulseira de ouro a um policial, mas o objeto não foi devolvido quando liberto
Um rapaz detido quatro anos atrás durante uma briga acontecida em um clube de Campo Grande deve receber do Estado de Mato Grosso do Sul uma indenização no valor de R$ 10 mil, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça. Razão da sentença: quando encarcerado, o rapaz disse ter entregado numa delegacia da Polícia Civil uma pulseira de ouro que não foi-lhe devolvida depois, daí a condenação.
De acordo com B.T.N, a jóia era um presente do pai, que havia ganhado a pulseira de um príncipe no fim dos anos 1980, numa temporada que atuara como preparador físico de um clube de futebol da Arábia Saudita.
Ainda na Justiça de primeiro grau, o pedido de indenização pelo dano moral já havia sido acolhido, mas negada o reparo por danos morais por “falta de evidência da ilegalidade da prisão, erro judiciário, excesso ou má-fé do agente público”, segundo a assessoria de imprensa.
O autor apelou com o argumento de que a prisão seria, sim, ilegal, irresponsável e arbitrária, pois foi absolvido, com base em provas e pela retratação da vítima. O Estado também recorreu da decisão.
B.T.N., segundo o processo 2010.029758-7, teria se envolvido numa briga que implicara ao menos 20 rapazes. Levados para a delegacia, o grupo teria ficado detido por três dias.
O desembargador Sideni Soncini Pimental, sustentou em seu voto que “o desaparecimento de coisa apreendida pelos agentes policiais, gera obrigação ao Estado de conservar e restituir a coisa, enseja reparação pelo dano material, que não pode ser obstada pela falta de especificações, atribuição, aliás, pertencente exclusivamente ao Estado”.
Com essa interpretação, o magistrado manteve sem mudanças a decisão de primeiro grau, isto é, a indenização pela perde material e indeferiu a solicitação por dano moral. (com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)
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