Na mira do MPE, prefeito de Chapadão recebe prêmio
O prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB) que teve os direitos políticos suspenso pelo Ministério Público Estadual no último dia 31/03, foi um dos premiados hoje no prêmio Prefeito Empreendedor promovido pelo Sebrae e pela Assomasul. Jocelito foi premiado na categoria de melhor política de aquisição de materiais de micro e pequenas empresas. […]
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O prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB) que teve os direitos políticos suspenso pelo Ministério Público Estadual no último dia 31/03, foi um dos premiados hoje no prêmio Prefeito Empreendedor promovido pelo Sebrae e pela Assomasul. Jocelito foi premiado na categoria de melhor política de aquisição de materiais de micro e pequenas empresas. A premiação está acontecendo agora em evento promovido na Capital.
A decisão do MPE foi divulgada no dia 06/04 e e na ocasião, a assessoria do prefeito declarou desconhecer a sentença e ficou surpresa com a notícia.
Em entrevista ao Midiamax, Jocelito declarou que ainda não foi notificado pelo MPE, mas que discorda da decisão. “Eu fiquei sabendo por vocês (imprensa) e fiquei surpreso sim, pois fui condenado por cumprir uma lei municipal que já existia”, lamentou.
Para Krug a justiça agiu com dois pesos e duas medidas e deu a mesma punição para vereadores, secretários e assessores. “Agora vou esperar a notificação e me defender de uma sentença que eu considero injusta, pois inclusive a lei foi feita com a participação de promotores do MPE”, justificou.
Também tiveram os direitos políticos suspenso o vice-prefeito José Alirio Bacca e alguns secretários e assessores em decisão da juíza Luciane Buriasco de Oliveira, que acatou, parcialmente, a denúncia de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul.
De acordo com informações do MPE o promotor de justiça Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, do MPE propôs uma ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa com ressarcimento de danos, afastamento do cargo e outras sanções correspondentes previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92.
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