MPF pede nova anulação de processo seletivo da Marinha em Corumbá
O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá ajuizou ação civil pública para anular o processo seletivo do comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, que vai selecionar militares temporários nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Informática e Engenharia Naval. O MPF pediu à Justiça a concessão de li…
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O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá ajuizou ação civil pública para anular o processo seletivo do comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, que vai selecionar militares temporários nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Informática e Engenharia Naval. O MPF pediu à Justiça a concessão de liminar para a suspensão imediata do processo seletivo e sua posterior anulação.
A seleção dos candidatos – regulada pelo Aviso de Convocação nº 02/2010 – se resume a três etapas: entrevista (classificatória), inspeção de saúde e verificação de dados biográficos (eliminatórias). Além da ausência de prova objetiva, o edital dá margem à possibilidade de eliminação de candidatos com base em mera análise de “idoneidade moral” e “bons antecedentes de conduta”. Não há menção aos critérios objetivos, de avaliação concreta, de ambos os aspectos. Segundo o edital, essa etapa do processo seletivo não é passível de recurso.
Irregularidades
Entre os critérios utilizados para análise de “idoneidade moral” e “bons antecedentes de conduta” estão dados pessoais, formação escolar, aspectos físicos e histórico de empregos, elementos que, para o MPF “além de amplamente suscetíveis de valorações subjetivas, não se mostram sequer relevantes, e até mesmo superficiais, para se fazer tal julgamento acerca de uma pessoa”
O MPF também aponta discrepância na pontuação atribuída para o “exercício de atividade profissional” e aquela conferida a “estágios extra-curriculares”. “Nesse ponto, a avaliação é tão absurda, que a comprovação, por exemplo, do efetivo exercício de atividade profissional por um 1 ano, 11 meses e 29 dias, receberia 3 pontos, enquanto que para o exercício de estágio de 1 ano e 1 dia seriam atribuídos 10 pontos”.
Para o MPF, o vínculo temporário e excepcional com a Administração Pública não é suficiente para se prescindir de um critério objetivo de seleção dos interessados naquelas funções.
Os candidatos aprovados no certame serão incorporados ao serviço ativo da Marinha e considerados militares da ativa. Segundo o edital, o contrato terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por mais sete vezes, num total possível de oito anos de vínculo com a Marinha do Brasil, com todos os direitos, obrigações, deveres e prerrogativas dos militares na ativa da instituição, previstas no Estatuto dos Militares e no Regulamento da Reserva da Marinha.
Concurso semelhante já foi anulado
Em outubro deste ano, a Justiça Federal anulou o processo seletivo para contratação de militares temporários pelo Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil – regulado pelo Aviso de Convocação nº 001/2009 – pelos mesmos motivos.
A decisão da Justiça aconteceu após a contratação dos militares aprovados na seleção. A Marinha ainda poderá interpor recurso contra a anulação do processo seletivo e, enquanto ele não for julgado, os militares contratados terão seus cargos mantidos.
A decisão da Justiça ainda fez retrospectiva histórica sobre a cultura patrimonialista, que incentiva a apropriação particular de cargos públicos, para finalizar comparando o processo seletivo da Marinha com a contratação de serviços domésticos. “Na família, é natural que só ingresse o empregado que, após uma entrevista e a indicação de referências, desperte simpatia e confiança no chefe da casa. No ambiente público da administração, no entanto, não se entra dessa forma. Quem adentra o serviço público pelo crivo exclusivo da simpatia e da confiança, não é membro de um funcionalismo profissional”.
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