Jornal é condenado por e-mail de editor com críticas a jornalista
Jornal é responsável por editor ridicularizar reportagem feita por jornalista. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou o jornal a pagar indenização por danos morais a um jornalista, que se sentiu humilhado pelo superior hierárquico, na redação. Isso porque o supervisor enviou um e-mail com críticas a uma notícia do […]
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Jornal é responsável por editor ridicularizar reportagem feita por jornalista. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou o jornal a pagar indenização por danos morais a um jornalista, que se sentiu humilhado pelo superior hierárquico, na redação. Isso porque o supervisor enviou um e-mail com críticas a uma notícia do jornalista para outros colegas de trabalho.
Para o desembargador, caso o supervisor estivesse se sentindo insatisfeito com o modo de escrever do jornalista, deveria ter conversado com ele, em particular, ou, mesmo, optado por dispensá-lo, mas nunca enviar mensagem aos seus colegas de trabalho com conteúdo tão ofensivo. Da forma realizada, o chefe foi desrespeitoso com o trabalhador, humilhando-o e ofendendo-o em sua honra e dignidade.
Segundo observou o relator, o empregado atuava como jornalista policial e, no exercício de suas funções, redigiu um texto, que foi publicado no jornal Diário da Tarde. Em razão dessa publicação, seu chefe enviou um e-mail para o seu setor de trabalho, direcionado aos repórteres e editores de polícia, com críticas pejorativas à matéria.
“O que foi publicado hoje na página 9 não deveria sair nem no jornal da roça, no diário do sertão, no jornal do boteco do zé mané e nem no jornal da PQP. É totalmente absurdo e demonstra total falta de bom senso e falta de respeito com o leitor e com jornalismo de qualidade”, disse o editor.
“Independentemente do conteúdo da reportagem elaborada pelo reclamante, não cabia ao seu superior enviar a todo o setor de trabalho do autor e-mail ridicularizando a sua matéria”, enfatizou.
Ele manteve a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas o valor da reparação foi reduzido para R$ 8,5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
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