Decisão de Arruda de desistir do GDF tem efeitos imediatos
Ao aceitar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como definitiva, José Roberto Arruda (sem partido) perde de vez o mandato de governador e com ele as prerrogativas do cargo. Será tratado a partir de agora como cidadão comum. As ações penais a que responde serão transferidas da instância superior para a Justiça comum. Não […]
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Ao aceitar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como definitiva, José Roberto Arruda (sem partido) perde de vez o mandato de governador e com ele as prerrogativas do cargo. Será tratado a partir de agora como cidadão comum. As ações penais a que responde serão transferidas da instância superior para a Justiça comum. Não há mais argumentos que justifiquem sua prisão nas dependências da Polícia Federal, podendo ser transferido em breve para a Papuda. No entanto, a condição de ex-governador é tratada como uma estratégia para que ele responda aos processos em liberdade. Ao aceitar a condenação do TRE, o político também preserva seus direitos políticos. Uma eventual cassação de mandato pela Câmara Legislativa o remeteria ao exílio eleitoral por, no mínimo, três pleitos.
Com a desistência da defesa de recorrer, o Tribunal Regional Eleitoral dará como encerrado ou, na linguagem jurídica, considerar transitado em julgado o processo de infidelidade partidária que puniu Arruda com a perda de mandato. Assim que essa etapa estiver publicada no Diário da Justiça, o ministro relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, Fernando Gonçalves, deverá remeter os autos do processo para uma vara criminal do Distrito Federal. Isso significa que as decisões sobre os processos a que o político responde serão tomadas por um juiz de primeira instância. Qualquer recurso, no entanto, será avaliado por desembargadores de uma das duas turmas criminais do Tribunal de Justiça do DF (TJDF). Cada uma das turmas tem quatro integrantes.
E se depender de pelo menos um dos oito desembargadores para quem o processo pode ser sorteado, Arruda será solto em alguns dias. “Entendo que não estão mais presentes os requisitos para mantê-lo preso porque cessaram as ameaças às testemunhas, imagino que não existam mais riscos para a colheita de provas, o ex-governador tem residência fixa e família no DF e entendo que não colocaria em risco a aplicação da lei penal em caso de condenação, por isso sou a favor que ele responda as acusações em liberdade. Além disso, ele tem apresentado problema de saúde e seria desumano mantê-lo no cárcere”, disse o desembargador Roberval Belinati. Ele preside a Câmara que reúne os oito desembargadores das turmas criminais. Mas só terá papel monocrático sobre a situação de Arruda se um eventual pedido de habeas corpus for distribuído para ele em fase recursal.
Mais repercussões sobre a mudança de status na condição política de Arruda serão observadas na Câmara Legislativa. Ao se tornar ex-governador, as ações de impeachment, que tinham como objeto, tirá-lo do cargo, perdem o sentido e serão arquivadas. Também deixa de tramitar na Casa, o pedido do STJ para processar o governador, uma exigência prevista na Lei Orgânica. “Com a cassação definitiva do TRE, extingue-se a punibilidde pelo impeachment e não há mais necessidade de autorização para ser processado no STJ, o que enxergo como uma estranha contradição das nossas leis. A punição do ilícito menos grave enseja a impunidade por ilegalidades mais graves, já que Arruda se livra da perda dos direitos políticos. Tem alguma coisa que precisa mudar na legislação para que condenado por um erro, não se livre dos outros”, considera o distrital Chico Leite (PT), relator dos processos de impedimento na Câmara.
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