Começa neste sábado restrição à propaganda oficial
Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (3), de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais. A […]
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Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (3), de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais. A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.
Para se prevenir contra representações na Justiça, o governo federal iniciou uma série de reuniões de orientação com técnicos de ministérios e órgãos da administração pública um mês antes da vigência da lei. As reuniões obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março passado. O documento relaciona os tipos e circunstâncias em que a publicidade oficial é vetada pela lei.
O texto determina ainda a suspensão, durante o período eleitoral, de “toda e qualquer forma de aplicação da marca ‘Brasil, um país de todos’”. Em outro trecho, o documento estabelece que as placas de projetos de obras “devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral”. Em um dos tópicos, o texto explica que placas de obras ou de projetos de obras correspondem a “painéis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente” como exemplos vedados pela legislação eleitoral.
Segundo a assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), um dos órgãos federais com maior número de placas com a marca oficial do governo, a fiscalização do cumprimento da lei é feita pelos próprios técnicos do órgão, durante vistoria de obras. Apenas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Dnit tem 1.579 contratos para obras e projetos em 57 mil quilômetros de rodovias pavimentadas em todos os estados do país e no Distrito Federal. Nem todos os contratos, porém, são referentes a obras –alguns são de projetos ou consultoria.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao G1 alguns casos recentes de consultas feitas sobre publicidade. Uma campanha de doação de medula patrocinada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) foi aprovada pelo tribunal. Já a publicidade sobre ações do Projeto Rondon foram vetadas. Denúncias O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe denúncias sobre casos de propaganda oficial irregular. O trâmite desses processos é semelhante ao de representações por propaganda eleitoral antecipada ou irregular de candidatos.
Segundo a assessoria jurídica do tribunal, as denúncias recebidas são distribuídas a relatores, que podem notificar o órgão que eventualmente viole a legislação. O órgão apresenta defesa e o caso vai a julgamento. Em caso de condenação, a legislação prevê multas que variam de 5 Unidades Fiscais de Referência (R$ 5,30) a 100 mil (R$ 106 mil). O TSE só cuida dos casos de propaganda irregular da União. Os casos envolvendo estados e municípios são julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
Outras restrições
A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. A exceção é para os casos de situações de emergência e calamidade pública. Também estão suspensas a partir deste sábado a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE, porém, está liberada a realização de concursos públicos e nomeação de aprovados em concursos homologados até este sábado. Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos.
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