Barrar protesto de servidores é ato ilegal; veja lei

O Parque dos Poderes viveu hoje mais um protesto dos servidores.

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O Parque dos Poderes viveu hoje mais um protesto dos servidores.

O Parque dos Poderes viveu hoje mais um protesto dos servidores. Desta vez, da educação. Eles foram até a Assembleia Legislativa pedir apoio dos deputados para que consigam o reajuste salarial pleiteado, que é de 20%. Ônibus do interior que traziam manifestantes para a Capital foram barrados.

Ao Midiamax, policiais militares disseram que apoiam a manifestação por entenderem que cada categoria tem que lutar por melhorias, mas sobre o fato deles agirem no intuito de ‘segurar o manifesto’ nas saídas da cidade, confirmaram o que o governo já havia dito, ao dizerem que ‘a ordem veio de cima’.

Internautas ligara para a redação e alertaram para o ato de ilegalidade do poder público. Confira o que diz a Constituição:

Lei de Abuso de Autoridade – Lei 4898/65 | Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;

 b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

 i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

(Acrescentado pela L-006.657-1979)

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