Estrangeiros que têm bens no Brasil terão que se inscrever no CPF

Estrangeiros que possuam bens ou aplicações financeiras no Brasil serão obrigados a se inscrever no Cadastro Pessoas Físicas (CPF), a partir de 1º de dezembro. A medida vale para todas as pessoas físicas residentes no exterior interessadas em realizar, ou que já tenham qualquer tipo de investimento no Brasil, como imóveis, aviões, aplicação financeira ou […]

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Estrangeiros que possuam bens ou aplicações financeiras no Brasil serão obrigados a se inscrever no Cadastro Pessoas Físicas (CPF), a partir de 1º de dezembro.

A medida vale para todas as pessoas físicas residentes no exterior interessadas em realizar, ou que já tenham qualquer tipo de investimento no Brasil, como imóveis, aviões, aplicação financeira ou para abertura da CC-5 – conta bancária aberta no Brasil por residentes no exterior. A determinação consta da Instrução Normativa 190 da Secretaria da Receita Federal, publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

Segundo o secretário-adjunto da Receita, Jorge Rachid, o objetivo é controlar os bens de estrangeiros no Brasil. Para se inscrever no CPF, o interessado deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br para obter o formulário de inscrição e, em seguida, dirigir-se a qualquer representação diplomática brasileira em seu país munido de documentação de identificação.

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