Alto salário e repasses milionários: O que está em jogo na disputa pela Federação de Futebol de MS?

Chapa única que concorre à presidência sofreu pedido de impugnação e caso pode ir parar na Justiça

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Estádio Morenão/ Arquivo Midiamax
Estádio Morenão/ Arquivo Midiamax

A eleição para presidência da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) será realizada neste sábado (4) envolta em polêmicas. Isso porque a chapa do único candidato, o atual presidente, Francisco Cezário, que tenta seu 4º mandato consecutivo, foi questionada por meio de um pedido de impugnação — negado nesta quinta-feira (2).

Mas o que está em jogo na disputa pela FFMS além do poder sobre o futebol em Mato Grosso do Sul?

A resposta talvez esteja nos números da Federação. Segundo último balanço da instituição, a receita bruta de 2021 é R$ 3.601.426,94, ante os R$ 2.580.837,09 de 2020, um aumento de mais de R$ 1 milhão de um ano para o outro.

A maior parte desse valor vem do repasse da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O total do repasse em 2021 foi de R$ 2,1 milhões e em 2020 de 1,3 milhões. Outro valor de receita vem da Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul), que em 2021 repassou R$ 820 mil à Federação para organização do Campeonato Estadual de 2022. Não é possível saber o orçamento estipulado para 2022.

Total da receita bruta Federação de MS (Imagem: Balanço 2021)

Altos salários

Em setembro de 2021, o então presidente interino da CBF, Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes, aumentou em mais de 100% o valor do repasse para os presidentes das 27 federações estaduais de futebol. Os cartolas passaram a receber R$ 50 mil mensais. Até então, a entidade pagava R$ 20 mil por mês. Na época, medida foi revelada em matéria do globoesporte.com e confirmada pelos dirigentes.

Além do salário, a CBF também reajustou o valor enviado para cada federação, que era de R$ 85 mil e passou a ser R$ 100 mil por mês. Na ocasião, a Confederação justificou o gasto como “fomento ao futebol nos estados”.

Ranking da CBF

Apesar do dinheiro, Mato Grosso do Sul está, dentre as 27 federações de futebol do país, em 25º lugar no ranking, só à frente da federação de Amapá e Rondônia.

Pedido de impugnação

A comissão eleitoral que julga o pedido de impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’, que concorre às eleições da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), negou o pedido na noite desta quinta-feira (2).

“Tudo tem sido feito para cumprir o Estatuto e a legislação existente, como demonstra a boa fundamentação da decisão da Comissão Eleitoral que rejeitou impugnação da única chapa inscrita”, disse André Borges, advogado da Federação de Futebol.

O pedido de impugnação foi protocolado pelo advogado Paulo Sérgio Telles. O requerimento destaca que, se eleito, o presidente da FFMS irá para o quarto mandato, sendo a terceira reeleição. No entanto, o requerimento aponta que a Lei nº 9.615, de 1998, determina que o “presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 anos, permitida 1 única recondução”. Segundo parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), um presidente eleito e reeleito consecutivamente, também não “pode concorrer na eleição seguinte para Vice-Presidente”.

“Foi uma decisão arbitrária, descabida. A comissão tem total desconhecimento da minha história como dirigente de futebol, desconhece também a realidade local do futebol de Mato Grosso do Sul. O Cezário nunca foi presidente de clube. Afirmo, a comissão eleitoral não teve parecer imparcial. Saiu em defesa do atual presidente, tem que ter uma comissão independente”, disse Paulo Telles ao Midiamax.

Ainda segundo Paulo, como a eleição já é neste sábado, não há tempo hábil para recursos, mas ele estuda recorrer na justiça comum.

Argumentos da comissão eleitoral

Sobre a questão dos mandados, o parecer aponta que a alteração estatutária que limitou o mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez, ocorreu somente em novembro de 2015, constando expressamente do estatuto a norma seria somente aplicada “a partir do próximo pleito eleitoral”, até mesmo em observância ao princípio da anterioridade das normas eleitorais.

“Além disso, tal alteração do estatuto, somente foi registrada e passou a viger em meados de dezembro de 2016. Ou seja, seja a publicação da lei especial, seja a alteração do estatuto, ocorreram posteriormente à eleição do Sr. Francisco Cezário para o Mandato 2015/2019, quando não havia nenhuma limitação estatutária ao número de reconduções”.

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