A comissão eleitoral que julga o pedido de impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’, que concorre às eleições da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), negou o pedido na noite desta quinta-feira (2). Com isso, o atual presidente, Francisco Cezário, que está à frente da chapa, vai poder concorrer sozinho às eleições neste sábado (4) e tentar o 4º mandato consecutivo. Francisco teve a primeira prorrogação de mandato em 2013 e desde então está à frente da Federação.

“Tudo tem sido feito para cumprir o Estatuto e a legislação existente, como demonstra a boa fundamentação da decisão da Comissão Eleitoral que rejeitou impugnação da única chapa inscrita”, disse André Borges, advogado da Federação de Futebol.

O pedido de impugnação foi protocolado pelo advogado Paulo Sérgio Telles. O requerimento destaca que, se eleito, o presidente da FFMS irá para o quarto mandato, sendo a terceira reeleição. No entanto, o requerimento aponta que a Lei nº 9.615, de 1998, determina que o “presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 anos, permitida 1 única recondução”. Segundo parecer do AGU (Advocacia-Geral da União), um presidente eleito e reeleito consecutivamente, também não “pode concorrer na eleição seguinte para Vice-Presidente”.

“Foi uma decisão arbitrária, descabida. A comissão tem total desconhecimento da minha história como dirigente de futebol, desconhece também a realidade local do futebol de Mato Grosso do Sul. O Cezário nunca foi presidente de clube. Afirmo, a comissão eleitoral não teve parecer imparcial. Saiu em defesa do atual presidente, tem que ter uma comissão independente”, disse Paulo Telles ao Midiamax.

Ainda segundo Paulo, como a eleição já é neste sábado, não há tempo hábil para recursos, mas ele estuda recorrer na justiça comum.

Argumentos da comissão eleitoral

Sobre a questão dos mandados, o parecer aponta que a alteração estatutária que limitou o mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez, ocorreu somente em novembro de 2015, constando expressamente do estatuto a norma seria somente aplicada “a partir do próximo pleito eleitoral”, até mesmo em observância ao princípio da anterioridade das normas eleitorais.

“Além disso, tal alteração do estatuto, somente foi registrada e passou a viger em meados de dezembro de 2016. Ou seja, seja a publicação da lei especial, seja a alteração do estatuto, ocorreram posteriormente à eleição do Sr. Francisco Cezário para o Mandato 2015/2019, quando não havia nenhuma limitação estatutária ao número de reconduções”.

Colégio Eleitoral

O pedido de impugnação também apontou que as entidades que compõem o Colégio Eleitoral devem estar regularizadas e garantir a transparência da prestação de contas. “Publicar, no site da FFMS, após suas respectivas aprovações, os balanços financeiros relativos ao exercício findo”, trecho do Regulamento Eleitoral da FFMS apontado pelo advogado.

Assim, é pedida a impugnação das entidades que compõem o Colégio Eleitoral e não apresentaram a prestação de contas e transparência. Também foi solicitada a “Comissão Eleitoral da FFMS a cópia dos alvarás de funcionamento do poder público local de cada município em que as entidades do colégio eleitoral se encontram”.

Sobre essa questão, o parecer da comissão eleitoral diz que é matéria anterior à própria abertura da eleições, tratando-se de deliberação estatutária, como neste caso. “Portanto, não cabe a esta Comissão Eleitoral rediscutir as condições de admissão ao Colégio Eleitoral, quando este não foi sequer impugnado por quem detinha legitimidade e somente com base em ilações, sem trazer prova concreta de suas alegações. Ora, é lição básica de direito que o ônus da prova é de que o alega, a não ser em hipóteses excepcionais previstas em lei, que não incidem no presente caso”, diz o parecer

A eleição acontecerá na Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 4 de junho de 2022 no Hotel Internacional. Segundo o regulamento eleitoral, as chapas podiam ser inscritas até cinco dias antes da assembleia, ou seja, até a última segunda-feira (30).