Promotoria tenta barrar concurso para juiz, mas TJMS mantém seleção com 4 mil inscritos

Provas estão marcadas para aplicação no dia 30 de abril

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Entrada da sede do TJMS, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A 44ª Promotoria de Justiça recomendou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a publicação de um novo edital para o 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado, com a retificação para descrição de vagas para pessoas com deficiência, com reabertura das inscrições. A promotoria recomendava a suspensão do concurso que já soma 4 mil inscritos. As provas continuam previstas para serem aplicadas no dia 30 de abril.

Em nota, o TJMS esclareceu que embora não tenha publicado a quantidade de vagas no edital, a quantidade mínima de 5% do total de vagas disponíveis, conforme o item 5. A judiciário descreve que há 15 vagas para o público disponível.

“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15, o percentual de 5% é o de 0,75, o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ”, pontua.

O comunidade ainda reforça que a banca examinadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), responsável pelo processo de seleção, já respondeu o ofício da promotoria repelindo “a tentativa de tumultuar o certame”.

O TJMS detalhou que há 63 inscritos na modalidade de pessoa com deficiência. Sendo assim, não há interrupção ou novo edital para ser publicado. O documento foi publicado no Diário da Justiça número 5152, divulgado no dia 11 de abril.

“O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso”, diz o comunicado.

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