Perto da homologação, STJ nega medida cautelar para suspender concurso da Sefaz-MS
Pedido não foi deferido porque foi negado o seguimento a medida com fundamento em artigo do Regimento Interno do Tribunal
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Pedido não foi deferido porque foi negado o seguimento a medida com fundamento em artigo do Regimento Interno do Tribunal
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de medida cautelar impetrado pelos advogados da ação popular que pedia a suspensão do concurso da Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (3).
Segundo o acompanhamento processual do site do STJ, o pedido não foi deferido porque foi negado o seguimento a medida com fundamento no artigo 34, XVIII, do Regimento Interno do Tribunal.
Segundo o artigo, é atribuição do relator “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste”.
O último dia para homologação do concurso público é o próximo dia 5 de julho, por conta do calendário eleitoral.
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