No ano passado, 26 empresas de Mato Grosso do Sul recorreram à recuperação judicial para pagar suas dívidas. O recurso mediado pela justiça é uma maneira legal de negociar débitos com credores e evitar a falência.

Dados da Serasa Experian mostram que, em 2022, 12 empresas de Mato Grosso do Sul tiveram recuperação judicial deferida, sete entraram com o pedido na Justiça e outras sete tiveram o pedido concedido.

Os números são maiores que os de 2021, quando 20 empresas recorreram à recuperação judicial, sendo cinco requeridas, três deferidas e 12 concedidas. As falências somaram duas requeridas em 2022 e 13, sendo três requeridas e 10 decretadas, em 2021.

Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MS, o advogado e professor Rafael Campos Macedo Britto explica que a recuperação judicial é um processo com o objetivo de fazer com que a empresa se recupere, saindo da crise onde está.

“É um mecanismo legal, permitido pela lei, onde o empresário devedor consegue reorganizar sua vida financeira e as dívidas com credores. A falência também é um processo judicial que envolve empresa em crise financeira, mas uma crise irrecuperável, quando não há chances de renegociar as dívidas e se reerguer”, explica.

Como funciona a recuperação judicial

A recuperação judicial e a falência são reguladas pela Lei 11.101, que sofreu alterações em 2020, com a aprovação da Lei 14.112. São tais legislações que definem quais empresas podem requerer os recursos e em que condições eles se dão.

A recuperação exige um passo a passo, como explica o advogado Rafael Campos Macedo Britto. “A empresa primeiro protocola na Justiça seu pedido de recuperação judicial, o juiz precisa analisar se a empresa preenche os requisitos legais e se entregou todos os documentos necessários. Ele também pode determinar realização de perícia na empresa”, detalha.

Estando tudo certo, a recuperação judicial passa de requerida para deferida e então começa outra etapa. “É feita uma assembleia geral de credores, reúnem-se todos e o empresário apresenta um plano de recuperação, onde explica de qual forma pode pagar suas dívidas. Os credores votam se aceitam ou não receber daquela forma e, se aceitarem, a recuperação judicial é concedida. Se não aceitarem, a empresa vai para falência”.

Diferente da recuperação judicial onde o empresário negocia com os credores, na falência não há negociação. “Quando a empresa tem a falência decretada, os bens são separados, avaliados e vendidos para pagar os credores em uma ordem definida pela lei”, explica o advogado.

Quem pode pedir o recurso

O pedido de recuperação judicial pode ser feito exclusivamente por empresas, englobando também produtores rurais. Mas não basta ter CNPJ, já que cooperativas, ONGs, associações, sociedades e empresas públicas não podem aderir ao recurso.

Empresas cujo administrador majoritário foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas também ficam impedidas de solicitar a recuperação judicial.

Assim que o pedido é aceito pelo juiz, a empresa ganha brecha de 180 dias de protestos e cobranças suspensos. Mas tem 60 dias para apresentar a proposta de renegociação com seus credores. Se tudo der certo, em dois anos o processo judicial é arquivado.

Caso a empresa não cumpra o plano aprovado, seus credores podem pedir a falência.