O que é o Auxílio-Reclusão e quem tem direito ao benefício que foi alvo de Fake News?
Mudança não interfere no valor do benefício e sim o limite para sua concessão
Fábio Oruê –
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Algumas Fake News começaram a circular nesta segunda-feira (16) afirmando que o Auxílio-Reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passaria para R$ 1.754,18 no governo de Lula (PT).
Famílias que tiveram o principal provedor de renda preso recebem o auxílio. Esse valor pago tem como destino somente o dependente de quem está detido. De acordo com o Metrópoles, a fake news foi embasada no reajuste de 5,93% nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Porém, a medida não aumenta o pagamento de quem recebe o Auxílio-Reclusão e sim o limite necessário para a concessão do benefício. Pelas novas regras, o valor só será liberado para dependentes do preso que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18.
Ou seja, isso não significa que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo — atualmente em R$ 1.302.
O auxílio é um benefício para que os dependentes da pessoa que foi presa não fiquem carentes devido a prisão do segurado – principalmente nos casos em que o detento é o único que traz renda para a casa.
Quem tem direito?
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nas regras de baixa renda e preencham a alguns requisitos, como:
- atividade reconhecida pelo INSS e ter contribuído por no mínimo 2 anos
- esteja preso em regime fechado ou semiaberto
- cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18
- não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão
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