Leão amigo: Imposto de Renda pode salvar vidas ao ajudar instituições filantrópicas

Em 2022, MS doou R$ 144 milhões do Imposto de Renda aos fundos da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa

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Aplicativo para declaração do Imposto de Renda (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, ajudando na proteção de crianças, adolescentes e idosos.

As doações também podem ter como destino as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Conforme a Receita Federal, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos.

Porém, se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). 

De acordo com a Receita Federal, o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil, em 2022, atingiu R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões aparecem como doados oficialmente.

Entretanto, em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.

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Delegacia da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite recursos do IR para fundos especiais.

No entanto, o órgão reitera que as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). Clique aqui e veja como doar.

Como funciona?

Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido, pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também há possibilidade de pagar após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda. Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.

É possível fazer isso de duas formas:

  • Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF.
  • Na própria declaração, de forma rápida e fácil.

Doação de R$ 144 milhões em MS

O valor potencial que os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm para destinar aos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa atinge R$ 144 milhões, segundo dados da Receita Federal referentes a 2022. As doações naquele ano somaram R$ 7,5 milhões, o equivalente a apenas 5,2% do montante disponível para doações.

A Receita destaca ainda que há mais de 204 mil contribuintes aptos a fazerem as destinações por meio da declaração do Imposto de Renda 2023. Desses, somente 1,6% fez destinação ano passado, ou 3.332 pessoas.

“Há um potencial muito grande para explorar, tanto de valor quanto do número de doadores em Mato Grosso do Sul. A União, por meio da Receita Federal, está dizendo ‘olhe, temos R$ 144 milhões para projetos sociais’, mas a doação tem que ser feita por meio da declaração”, informa o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto.

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Consulta à restituição do Imposto de Renda (Foto: Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

Opções de fundos

Ao fazer a doação, a pessoa escolherá entre os fundos nacional, estadual e municipal. Sobretudo, o próprio programa oferece as opções dos fundos aptos a receberem a destinação.

“A pessoa escolhe a quem destinar a doação e automaticamente ela verá que aquele valor entrou no resultado do imposto. Se tiver imposto a restituir, haverá acréscimo do valor doado. Se for a pagar, o valor do imposto será reduzido”, explica.

Entretanto, o prazo para pagar o valor do imposto destinado na declaração termina em 31 de maio, quando encerra o prazo para entregar as declarações.

“Único trabalho do doador é recolher o valor que destinou. Basta imprimir o DARF na própria declaração. Quem tiver imposto a receber, paga o valor doado, cuja devolução virá corrigida com base na Selic, taxa das mais vantajosas do mercado”, informa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição do Imposto de Renda

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. As demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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