Com desconto de até 90% na multa de imposto atrasado, Refis começa em novembro
O benefício será concedido pelo município para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano
Anna Gomes –
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O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, vai oferecer descontos de até 90% aos contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Campo Grande. O benefício será concedido pelo município para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano.
Os contribuintes poderão renegociar suas dívidas com o desconto da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e da multa. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.
O Projeto de Lei nº 473 foi aprovado pela Câmara, sancionado pela prefeita Adriane Lopes e publicado na edição nº 6.808 do Diogrande desta quarta-feira (26).
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 8h às 16h. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2022, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil;
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil;
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil;
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil;
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil.
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