Alegação de vendas de veículos cresce 16% em MS

Com quase 21 alegações de venda de veículos só nos primeiros três meses do ano, MS já registrou um aumento de 16% nas alegações comparado ao mesmo período do ano passado. O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) registrou aquecimento no mercado de veículos usados e aumento expressivo nas alegações de […]

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Com quase 21 alegações de venda de veículos só nos primeiros três meses do ano, MS já registrou um aumento de 16% nas alegações comparado ao mesmo período do ano passado. O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) registrou aquecimento no mercado de veículos usados e aumento expressivo nas alegações de venda. 

De acordo com dados da Dirve (Diretoria de Registro e Controle de Veículos), nos três primeiros meses do ano passado, foram registradas 40.688 aquisições de veículos usados. Neste ano, o número subiu para 48.399. Já nas alegações de venda, o aumento foi de 17.896 para 20.879, respectivamente.

A Diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Figueiredo, ressalta que uma das possibilidades para o aquecimento é a pausa na produção de veículos zero km. “A gente sabe que por conta da pandemia a produção caiu bastante nas fábricas, além da facilidade de comprar um veículo já usado, como menor desvalorização, documentação mais barata, entre outros”, diz.

Alegação de Venda

Desde 15 de março deste ano, a alegação de venda – comprovante de transferência de propriedade de veículo – é feita exclusivamente de forma online.

Ao acessar o site do Detran-MS, o usuário clica em “Portal de Serviços”, no canto superior direito e é remetido diretamente ao “Meu Detran”, onde após cadastrar seus dados, tem acesso direto a serviços de forma separada.

Para realizar a alegação de venda, basta apenas acessar a aba “Veículos”.

Atenção

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 134, diz que: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Desta forma, o antigo proprietário do veículo nunca deve entregar o documento sem antes tirar cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

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