Falta de energia elétrica interrompe atendimento no Refis Natalino nesta terça-feira

Uma falha no fornecimento de energia elétrica interrompeu os atendimentos no segundo dia de Refis Natalino em Campo Grande. Cerca de 200 pessoas já foram atendidas na manhã desta terça-feira (12), mas o atendimento parou e não há uma explicação sobre o porquê da queda de energia. Conforme informações apuradas pela reportagem, na segunda-feira (12) […]

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(Foto: Dândara Genelhú)
(Foto: Dândara Genelhú)

Uma falha no fornecimento de energia elétrica interrompeu os atendimentos no segundo dia de Refis Natalino em Campo Grande. Cerca de 200 pessoas já foram atendidas na manhã desta terça-feira (12), mas o atendimento parou e não há uma explicação sobre o porquê da queda de energia.

Conforme informações apuradas pela reportagem, na segunda-feira (12) também houve uma queda no fornecimento de energia elétrica, mas o serviço foi rapidamente restabelecido. Os servidores esperam que o fornecimento de energia volte a qualquer momento.

O fluxo de contribuintes é tranquilo na Central do IPTU nesta manhã e cerca de 10 pessoas aguardam pela volta do atendimento. A analista de sistemas Laura Cordeiro conta que está na fila há 20 minutos e que não sabe se a energia pode demorar a voltar.

“Eu vim só regularizar para comprar um imóvel, só que o ruim são os horários de atendimento. Ontem eu vim às 16h20 e já estava fechado, é um horário ruim para quem trabalha”.

Como aderir ao Refis Natalino

Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos. Poderão ser incluídas no Refis as parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento.

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura por multas ambientais, por não ter limpado terreno ou não ter ligado a rede de esgoto da residência com a rede da rua, por exemplo, também podem conseguir um bom desconto no Refis.

Poderão ser renegociados os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade ou não, exceto os oriundos de: infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis – SÓTER.

Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 5 de dezembro de 2019 das seguintes formas:

  • À vista com a remissão de 90% (noventa por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU, localizada na Rua Dr. Arthur Jorge, nº 500, das 8h às 16h.

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