Orçamento de 2019 não pode ser feito preservando regra de ouro, diz ministro

‘Há neste momento uma grande discussão técnica e jurídica’

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‘Há neste momento uma grande discussão técnica e jurídica’

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse hoje (30) que a proposta de orçamento de 2019 não pode ser feita preservando a chamada regra de ouro. A equipe do ministério já trabalha na proposta que será enviada ao Congresso até o fim de agosto e estuda formas de tratar o assunto.Orçamento de 2019 não pode ser feito preservando regra de ouro, diz ministro

“Há neste momento uma grande discussão técnica e jurídica incluindo as áreas de governo e o TCU [Tribunal de Contas da União] para a gente delinear como atacar esse problema para 2019”, afirmou o ministro. “O orçamento de 2019 não pode ser feito preservando a regra de ouro”.

Determinada pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de capital ou refinanciar a própria dívida. A União, dessa forma, está proibida de emitir títulos para cobrir despesas correntes, como o custeio (manutenção da máquina pública).

Em 2018, o governo contará com a devolução de R$ 130 bilhões que o Tesouro Nacional emprestou ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e há a expectativa de crescimento na arrecadação. Para o ano que vem, no entanto, as alternativas terão que ser outras.

“Conseguimos chegar até aqui pegando um pouco do dinheiro que o Tesouro tinha emprestado para o BNDES, fazendo algumas ações dentro do orçamento e do Tesouro Nacional. Para 2018, está ok. Não há problema, vamos atravessar com tranquilidade. Mas, para 2019, vamos ter que enfrentar esse problema”, enfatizou o ministro.

Segundo Dyogo Oliveira, a solução permanente para o problema seria a reforma, porque parte considerável do déficit brasileiro está na Previdência. “Nunca tivemos quatro anos seguidos de déficit primário. Isso nunca foi enfrentado tecnicamente e juridicamente. Não se sabe exatamente o que pode e o que não pode, quais são os limites, como os tribunais de Contas vão interpretar”.

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