CMN reduz juros de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional
9% para os fundos constitucionais
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9% para os fundos constitucionais
A redução da taxa Selic – juros básicos da economia – levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a diminuir os juros dos fundos constitucionais e de desenvolvimento regional. A redução ficará, em média, em 18% para os fundos de desenvolvimento e em 9% para os fundos constitucionais.
As novas taxas vigorarão de janeiro a março. Para os fundos de desenvolvimento, os juros, que hoje variam de 9% a 11% ao ano, cairão para uma faixa entre 7,85% a 9,1% ao ano, dependendo do tipo de fundo e do grau de prioridade do projeto financiado.
Para os fundos constitucionais, as taxas, que estão entre 10% a 18,24% ao ano, dependendo da renda do mutuário e do tipo de atividade incentivada, ficarão entre 9% e 17,65% ao ano para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) e entre 8,10% e 15,90% ao ano para os Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).
De acordo com o Ministério da Fazenda, as reduções se deveram à expectativa do mercado de redução da taxa Selic no próximo ano. Atualmente em 13,75% ao ano, a Selic deve encerrar 2017 em 10,50% ao ano. No caso dos fundos constitucionais, explicou a pasta, uma mudança na legislação levou a reduções maiores no FNE e no FNO.
Atualmente, os três fundos constitucionais têm as mesmas taxas. No entanto, uma lei sancionada em setembro estabeleceu que os fundos das regiões menos desenvolvidas devem ter juros menores.
Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do país.
Compostos por recursos do Orçamento Geral da União, os fundos de desenvolvimento são supervisionados pelo Ministério da Integração Nacional. A pasta seleciona projetos com base na localização, na atividade e na importância para a infraestrutura regional. Os recursos são repassados a bancos que financiam os empreendimentos.
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