Justiça proíbe McDonald’s de pagar salário menor do que deve

Decisão abrange 34 cidades da Grande São Paulo

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(Foto: Divulgação)

Decisão abrange 34 cidades da Grande São Paulo

Funcionários do McDonald’s em São Paulo ganharam na Justiça a primeira batalha contra a empresa: fazer com que ela pague exatamente o que a categoria deve receber.

Uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Barueri proíbe que a Arcos Dourados, maior franqueadora da rede no Brasil, use uma regra contábil que faz com que o valor final dos holerites dos empregados seja menor do que a soma dos vencimentos contidos neles. 

“Efetuando uma simples soma matemática, é possível verificar que o resultado não corresponde ao valor expresso no holerite”, disse o juiz Laércio Lopes da Silva, na decisão.

Ele dá o exemplo de uma folha de pagamento na qual constam verbas que, somadas, totalizam 880,00 reais. O valor da remuneração final impressa no documento, porém, é de 548,68 reais, o que significa que uma diferença de 331,90 reais deixou de ser paga ao funcionário.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), que representa a categoria e moveu a ação contra o McDonald’s, a prática era institucionalizada na companhia.

“Trata-se de uma fraude praticada na expectativa de que ninguém somasse os vencimentos”, disse Antonio Carlos Nobre Lacerda, gerente-geral do departamento jurídico do sindicato.

A liminar, datada do último dia 12, determina que a manobra deixe de ser utilizada a partir da emissão dos próximos contracheques, sob pena de multa diária de 1.000 reais.

Apesar de expedida pela Vara de Barueri, onde fica a sede da Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina, a decisão abrange todos os restaurantes da rede situados nas 34 cidades cobertas pelo Sinthoresp na Grande São Paulo.

Dos 45.000 funcionários da companhia no Brasil, cerca de 60% trabalham no estado, segundo o sindicato.

O McDonald’s informou que ainda não foi notificado sobre o caso, mas que acredita que o problema tenha ocorrido por conta de um erro no sistema que gera as folhas de pagamento.

Segundo Marcelo Nóbrega, diretor de RH da Arcos Dourados, uma falha identificada em 2012 fez com que valores referentes a compensação de horas, que normalmente são lançados na coluna de descontos do contracheque, fossem registrados na coluna de proventos (créditos), com valor negativo.

“Quem não entende esses conceitos acaba fazendo a conta errada”, afirmou.

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