Consumidor deve denunciar a prática se souber

Boa parte dos consumidores se esquece da valência que o comprovante da transação comercial pode oferecer. O cupom, ou a nota fiscal, tem poder de documento nas contendas de Relações de Consumo e deve obrigatoriamente ser cedido pelo estabelecimento na comercialização de um produto ou serviço. Não entregar a nota, principalmente se vier acumulada com a atitude de sonegação fiscal da venda, é crime tributário e pode render ao empresário detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

“Não é uma prerrogativa essencial o cupom ou nota fiscal no Direito do Consumidor para fins de comprovação da compra ou contratação de um serviço. Se tiver em mãos ajuda muito, pois nele há uma série de discriminações que já embasa muita coisa a respeito da Relação de Consumo estabelecida. É sim uma garantia de que a empresa em questão trabalhe com procedência, dentro da lei, uma vez que lojistas que atuem de outra maneira ofereçam um risco maior nas suas vendas”, diz o advogado, especializado em Direito do Consumidor, Hugo Fanaia, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul).

O comprovante de pagamento também deve seguir um padrão de informações ao consumidor com dados como a data de emissão, impostos referentes, descrição do bem ou serviço, além da marca e modelo. Qualquer não conformidade pode ser avisada ao Procon, à Delegacia de Defesa do Consumidor ou até à Secretaria de Fazenda do Estado. 

“O lojista que pensa estar livre do Fisco está cada dia mais enganado. Isso porque há um cruzamento das informações que muito dificilmente não irá descobrir uma fraude. Não adianta declarar um faturamento de R$ 30 mil, baseado só nas compras à vista, se pela maquininha de cartão foram comercializados R$ 50 mil. Hoje inclusive reduziu muito a venda com sonegação, o que deveria motivar o governo a desonerar a carga tributária, hoje em cerca de 40%”, diz o advogado tributarista, consultor e empresário Roberto Oshiro.