Saiba como declarar financiamentos no Imposto de Renda 2012

O volume de crédito na economia brasileira atingiu o recorde de R$ 2,029 trilhões em 2011, o que representa 49,1% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Banco Central. Isso significa que nunca houve tanto crédito disponível no País para os consumidores. Com mais contribuintes endividados, maior deve ser a atenção na hora de […]

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O volume de crédito na economia brasileira atingiu o recorde de R$ 2,029 trilhões em 2011, o que representa 49,1% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Banco Central. Isso significa que nunca houve tanto crédito disponível no País para os consumidores. Com mais contribuintes endividados, maior deve ser a atenção na hora de informar financiamentos na declaração de ajuste do Imposto de Renda.

Os dados do empréstimo devem ser colocados em uma ficha específica. Mesmo que o financiamento tenha sido contratado antes de 2011, ano-base da declaração, mas esteja em fase de pagamento, deverá constar no documento enviado à Receita Federal. Independente da finalidade do empréstimo, as informações são declaradas da mesma forma.

A pasta da declaração destinada aos financiamentos é a intitulada “Bens e Direitos”. Nela, o contribuinte escolherá, entre as opções, qual o motivo do empréstimo (aquisição de prédio, terreno, casa, apartamento, construção, carro, outros). Em seguida, irá informar em texto as características desse financiamento, como: valor do empréstimo, forma de pagamento, quantas parcelas, valor das parcelas, qual o banco em que se realizou a contratação e de qual proprietário o imóvel ou bem foi comprado.

Por fim, o contribuinte deve informar quanto já pagou pelo crédito contratado. No campo “Situação em 31/12/2010 (R$)” informará o valor do financiamento já quitado até o último dia de 2010 – para aqueles empréstimos contraídos antes de 1º de janeiro de 2011. No campo ao lado, “Situação em 31/12/2011 (R$)”, será incluída toda a quantia paga até o último dia do ano-base.

Caso tenha optado pelo pagamento à vista de um bem, deverá incluir toda a quantia paga no segundo campo de valores. Por exemplo, se um contribuinte contraiu em 2010 um financiamento para compra de um imóvel no valor de R$ 100 mil para pagar em 50 parcelas, ele já terá um valor que foi quitado no próprio ano de 2010 e outra quantia paga em 2011. Se em 2010 pagou, ao todo, R$ 24 mil, e, em 2011, mais R$ 30 mil, deverá informar no primeiro campo R$ 24 mil e, no segundo, R$ 54 mil, que foi o valor quitado até o final do ano-base.

O contribuinte vai informar o valor efetivamente pago, que, por ser corrigido por juros, em algum momento será maior que o valor do empréstimo. No caso de o financiamento ter sido quitado em sua totalidade, deverá constar no campo “Situação em 31/12/2011 (R$)” todo o valor referente ao pagamento do financiamento. Mesmo que o contribuinte esteja inadimplente em algumas parcelas, o procedimento segue o mesmo, o de informar apenas a quantia paga até o ano-base.

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