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Consumidor

Meu veículo financiado foi furtado, devo pagar? Saiba quais são os direitos do consumidor

Recentemente, um entregador teve a moto roubada e incendiada, antes de completar o primeiro pagamento da parcela
Karina Campos -
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Especialistas explicam diferença do seguro e do contrato de financiamento (Foto: Ilustrativa/Henrique Arakaki, Midiamax)

Ter um bem como um veículo financiado é estar suscetível a imprevistos, como o roubo o furto. Recentemente, um entregador de Campo Grande teve a moto roubada; o dono nem mesmo havia pago a primeira parcela. Mas o que diz o direito do consumidor quando a vítima acaba arcando com as demais parcelas de um financiamento?

O primeiro passo é procurar imediatamente a delegacia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência, que é um documento oficial para anexar a processos, procurar o banco ou financiadora para ter ciência do acontecimento. Nesse passo, a polícia também fica responsável pela investigação do crime.

Revisar os documentos do financiamento do veículo é essencial, assim, o consumidor poderá entender as cláusulas do contrato caso citado circunstâncias como a de roubo ou furto do bem financiado.

Obrigação de pagar as parcelas?

O advogado Nikolas Pellat, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogado do Brasil em Mato Grosso do Sul), explica que as hipóteses citadas não impedem ou desobrigam o consumidor a continuar pagamento um financiamento. Todo caso pode ser levado a justiça, entretanto, há um grande risco da perda.

“Ele somente poderá ser isento, total ou parcialmente, do pagamento se possuir contrato de seguro que preveja esse tipo de cobertura, só desobriga [do pagamento] se tiver seguro ou caso consiga judicialmente. Se não há a previsão de que o consumidor será isentado da cobrança e valor remanescente, é um risco alto [levar para justiça], é arriscado ingressar com ação, ter despesa com custas processuais e perder”, disse.

Dependendo da quantidade de parcelas e o contrato, em alguns casos, a justiça entende que o valor já pago pelo consumidor chega ao valor real do veículo. Portanto, as parcelas restantes seriam avaliadas como juros e taxas do financiamento.

Converse com a financiadora

O advogado Ricardo Edgard da Silva, especialista em direito do consumidor, reforça que o contrato de financiamento não é um contrato de seguro, pois, assim como o nome do serviço sugere, a prestação do seguro acontece por obrigação de indenização em determinadas ocorrências, enquanto o financiamento se trata do crédito financeiro.

“Após registrar o boletim de ocorrência, o correto é procurar a financiadora para analisar se no contrato há existe alguma possibilidade ou seguro quando acontece o furto ou roubo do veículo. O consumidor, mesmo sendo uma vítima, deve continuar pagando o financiamento. Apesar de não ser uma culpa nem do consumidor ou da financiadora, o que deve continuar é o contrato de financiamento feito. O consumidor precisa analisar se existe seguro para a quitação”, explica.

‘Não paguei nem a 1ª parcela’

A situação ganha repercussão nesta semana após o caso do entregador Breno Santos, de 28 anos, que viu sua maior alegria e meio de sustento se tornou seu pior pesadelo em cerca de duas semanas, no último dia 19 de abril, em Campo Grande, após ter a moto Yamaha FZ 25 2023 roubada, na região da Jardim Veraneio.

Ela foi rendido e precisou entregar a motocicleta e a mochila, onde estava guardado o celular. “A moto foi queimada na mesma noite que roubaram. Não tiraram peças. Apenas roubaram e queimaram. Agora ela está no pátio da Defurv carbonizada”, relata ao Jornal Midiamax.

Por conta da tragédia pessoal, a família de Breno criou uma vaquinha online para arrecadar fundos para que ele quite a moto queimada e compre outra para continuar trabalhando. Quem puder ajudar pode doar neste link.

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