Sete anos após condenação, Telexfree ainda não devolveu dinheiro de campo-grandenses
Sentença de 2015 condenou empresa à restituição dos valores investidos
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Desde abril de 2016, campo-grandenses tentam na Justiça receber cerca de R$ 50 mil da Ympactus Comercial, mais conhecida como Telexfree, organização condenada pela prática de pirâmide financeira por meio da venda de sistemas de telefonia Voip. A empresa foi obrigada a restituir todos os investidores, bem como ao pagamento de R$ 3 milhões a título de danos morais coletivos.
Conforme petição, uma consumidora aderiu à Telexfree como associada e, apesar da sentença condenatória, ainda não recebeu de volta seu dinheiro aplicado. Por este motivo, acionou a Justiça em 2016, em busca da liquidação da sentença proferida em 2015. No entanto, no mais recente despacho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital declarou incompetência para julgar o pedido.
“Ainda que alguma dúvida possa ter levado ao entendimento de que a competência para a liquidação ou cumprimento de sentença de ações coletivas seria das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca, vários julgados das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça deste Estado em conflitos de competência apontam para a competência das Varas Cíveis de Competência Residual Desta comarca”, afirmou segundo publicado no Diário desta quinta-feira (17) do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Neste sentido, o pedido da consumidora será redistribuído à 1ª Vara Cível de Competência Residual da Capital, o que pode dilatar ainda mais o prazo para que ela possa receber o valor. O detalhe é que os R$ 7,3 mil constam do ano de 2016, quando a petição foi apresentada. Assim, é possível prever que, devidamente corrigido após tantos anos, o valor deve ser ainda maior.
Além dela, outros dois homens, todos da Capital, também vivem situação idêntica. Um deles ingressou com ação em 2015, buscando a restituição de R$ 42.552,40. O outro, em 2017, ingressou com pedido para receber de volta R$ 8.550,00. Ambos haviam acionado a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que também declarou incompetência e determinou a redistribuição dos casos.
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