Bancos somam 20 autuações este ano por infrações aos direitos do consumidor em Mato Grosso do Sul
A Caixa Econômica encabeça a lista com oito autuações registradas nos primeiros cinco meses do ano
Gabriel Neves –
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Infrações cometidas por instituições financeiras, que ferem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), se tornaram comum em Mato Grosso do Sul. Além de rotineiras, as autuações seguem padrões e a ausência de senha de registro eletrônica e o tempo de fila excedendo o permitido por lei estão entre as principais ocorrências registradas por órgão de fiscalização.
Conforme dados do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), cedidos ao Jornal Midiamax, foram registradas 20 autuações em seis bancos de Mato Grosso do Sul, no ano de 2022. A Caixa Econômica encabeça a lista com oito autuações registradas nos primeiros cinco meses do ano.
Logo depois a lista segue com banco Santander, Bradesco e Brasil, com três autuações registradas em cada; o banco Mercantil possui o mesmo número. No ano passado os números são maiores, foram 48 autuações ao longo de 2021, a Caixa Econômica segue possuindo o maior número de autuações. Confira a lista abaixo:
- Caixa Econômica Federal – Autos de Infração: 15
- Banco do Brasil S/A – Autos de Infração: 11
- Banco Santander (Brasil) S.A. – Autos de Infração: 10
- Banco Bradesco S.A. – Autos de Infração: 8
- Banco Mercantil – Autos de Infração: 3
- Banco Itaú – Autos de Infração: 2
As infrações identificação são diversas e se repetem nas instituições. Confira:
- Ausência de senha de registro eletrônica
- Ausência da Placa referente à Lei Estadual nº 2.085/2000 (indicando tempo máximo de atendimento)
- Ausência de placa exigida pela Lei Estadual nº 3.530 de 24/06/2008 (atendimento prioritário)
- Ausência do símbolo exigido pela Lei Municipal nº 5.917/2017 (atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista)
- Ausência da placa com Tempo Máximo de Fila (Lei Municipal nº 4.303/2005)
- Ausência do CDC exigido pela Lei Federal Nº 12.291/2010 e Lei Estadual Nº 3.291/2006
- Má prestação de Serviços Públicos em Geral (Lei Federal Nº 8.078 de 1990,Art. 6º inc. X e art. 22 Caput)
- Tempo de fila excedendo o permitido pela Lei Estadual nº 2.085/2000
Para a Coordenadora do núcleo de atendimento orientação e fiscalização do Procon-MS, Patrícia Mario da Silva, o poderio financeiro dessas instituições são empecilhos para que as autuações providas por órgãos de fiscalização de defesa do consumidor se tornem eficazes. “Existem regras de liberdade econômica para essas instituições que desafiam esses órgãos”, comentou.
Para ela, além das arrecadações exorbitantes dessas instituições, as decisões amenas tomados por parte da Justiça, são responsáveis pela recorrência dessas instituições em relação às infrações cometidas. A reportagem teve acesso a diversos processos abertos contra instituições bancárias em MS. São mais de 20 processos recebidos pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no período de um mês.
Patrícia comenta que esses processos exemplificam o real número de infrações cometidas pelas instituições financeiras. “Nós fiscalizamos a parte externa, que conseguimos ver, mas e as transações, os empréstimos, isso fica a cargo da justiça”, comentou a coordenadora. “É uma luta para que o judiciário tome decisões a favor do consumidor”, enfatizou.
A especialista comenta que alguns passos podem dar segurança jurídicas para clientes de instituições financeiras. Para isso, é necessário que os clientes consigam armazenar o máximo de provas que o respaldam legalmente. “Quanto o consumidor tiver a relação bancária é importante anotar tudo, desde horário de chegada até o horário de saída. Pedir a cópia da senha, anotar nomes de quem o atendeu e coisas do tipo”, explicou. Para que, assim, a pessoas se prevenir em necessidade de brigar judicialmente contra a instituição.
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