Anvisa proíbe venda de chocolates após verificar que lotes podem conter vidro
Agência inclusive já recebeu o comunicado de recolhimento voluntário da empresa de chocolates, nesta terça-feira (18)
Graziela Rezende –
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta terça-feira (18), a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto. A publicação está na Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022.
A agência inclusive já recebeu o comunicado de recolhimento voluntário da empresa de chocolates, referente ao lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023, além do lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023.
Ainda de acordo com a Anvisa, o procedimento de recolhimento ocorre pela “constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica, com risco de conter pequenos fragmentos de vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou mucosas”.
Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.
Conforme a Anvisa, a documentação apresentada pela empresa mostra o recolhimento voluntário e ressalta que a maior parte dos produtos, dos lotes implicados, não chegou a ser comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.
Boas práticas resultam em um alimento seguro, afirma Anvisa
Em nota, a agência ressalta que os alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento.
Neste contexto, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade dos produtos produzidos e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia apropriada de avaliação do caso, para intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.
O procedimento de recolhimento de alimentos também está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação, com vistas a permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde.
A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
Comprou o produto? Veja o que fazer…
Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:
Se forem identificados os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto!
Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados, ou pelo e-mail sacgaroto@garoto.com.br para troca ou reembolso.
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