Rede é condenada por vender produtos vencidos e com preço divergente em Campo Grande

Empresa terá que pagar R$ 740 mil em danos morais coletivos

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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou uma rede de supermercados pela venda de produtos vencidos e divergência de preços. Além da regularização das práticas consumeristas, a empresa terá que pagar R$ 740 mil em danos morais coletivos.

Conforme ação apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), filiais da rede ofertavam produtos contendo divergência de preço entre a gôndola e o que efetivamente era cobrado nos caixas, por meio do código de barras. Além disso, comercializavam produtos com data de validade expirada ou sem prazo de validade.

Em alguns casos, chegavam a  remarcar as datas de vencimento. Ao analisar o caso, o juiz julgou procedente o pedido para condenar as filiais da rede solidariamente a não ofertar produtos com divergência de preço ou vencidos, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.

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