Virada frustrada: casal de Campo Grande descobriu no dia do embarque não havia passagens emitidas

Agência de viagens de Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais ao um casal teve a viagem frustrada. Os consumidores planejaram passar a virada de 2018 para 2019 em Porto Seguro, na Bahia, mas no dia do embarque descobriu que não haviam sido emitidas passagens em seus […]

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Foto Ilustrativa do Aeroporto de Campo Grande. Foto: Leonardo de França
Foto Ilustrativa do Aeroporto de Campo Grande. Foto: Leonardo de França

Agência de viagens de Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais ao um casal teve a viagem frustrada. Os consumidores planejaram passar a virada de 2018 para 2019 em Porto Seguro, na Bahia, mas no dia do embarque descobriu que não haviam sido emitidas passagens em seus nomes.

Segundo detalhado no processo, no dia da viagem, com a suposta reserva das passagens em mãos, marido e mulher se dirigiram ao aeroporto, mas foram informados pelos funcionários da companhia aérea sobre a inexistência de bilhetes em seus nomes. O casal entrou em contato com a agência que afirmou que o voo teria sido alterado.

No entanto, logo os consumidores descobriram que se tratava de uma informação não-verdadeira. Por este motivo, ambos ingressaram com ação de restituição dos valores pagos, bem como reparação pelos danos morais sofridos. Citada, a empresa não apresentou contestação, tendo sua revelia decretada.

Ao julgar a ação, o juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, destacou que cabia à requerida empresa a apresentação de contraprovas capazes de desconstituir, modificar ou extinguir o direito dos requerentes, o que não fez.

“No caso em comento, evidente a falha na prestação do serviço por parte da requerida, em virtude de restar comprovada a aquisição de pacote de viagem pelos requerentes, que ficaram impedidos de usufruir do serviço, pois as reservas não tinham sido efetivadas”, asseverou.

Para o magistrado, portanto, ficou evidente tanto o direito ao ressarcimento, quanto o dano moral sofrido pelo casal, pois viram suas expectativas de viajar naquela data festiva frustradas pela requerida que, mesmo tendo recebido pelos serviços contratados, não diligenciou para a efetivação das reservas em favor de seus consumidores.

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