O -MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou 441 empresas em Mato Grosso do Sul que infringiram as relações de consumo durante a pandemia. Segundo o órgão, a maioria das notificações foi por práticas abusivas como elevação injustificada de preços, propaganda ou divulgação enganosa, dentre outras irregularidades.

Entre as empresas notificadas, estão postos de combustíveis, supermercados, mercearias, conveniências e estabelecimentos atacadistas, distribuidoras de , farmácias, estabelecimentos de ensino de diversos níveis e até planos de saúde.

Os motivos para notificações foram diversos, sobressaindo a prática de preços abusivos com 200 casos, superfaturamento por distribuidores de gêneros alimentícios, publicidade enganosa e elevação nos preços de combustíveis sem justa causa.

As ações do foram motivadas por denúncias enviadas por consumidores ao órgão, tais como elevação de preços de itens como máscaras e álcool em gel, logo no início da pandemia. Neste contexto, o Procon-MS considerou que a elevação de preços de quaisquer produtos sem uma causa que justifique vai além das condutas permitidas e que essa prática é considerada abusiva se se levar em conta o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a superintendência, as denúncias demonstram que os fornecedores se aproveitam do estado de pandemia para, arbitrariamente, aumentarem seus lucros com a prática de preços excessivos. Apesar do empresário desfrutar de liberdade para impor os preços que entender justos para a comercialização dos seus produtos, não há porque abusar do direito aumentando os preços principalmente de produtos essenciais.

As notificações, portanto, determinam que os empresários se abstenham da elevação de preços sem justificativa e adotem as medidas contidas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas manter informações ostensivas, claras e adequadas, expor os preços de forma correta em todos os produtos e serviços oferecidos, além de atentar para os prazos de validade.