VÍDEO: Sem direito a passe, crianças enfrentam sol, chuva e mato no caminho até a escola
Benefício é só para quem mora a mais de 2 km de distância da escola; mãe relata que filho de 5 anos tem até ‘bolha’ no pé
Priscilla Peres –
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A lei municipal 3.026 de 1993 estabelece distância mínima de 2 km entre a escola e a residência, para que alunos tenham direito ao passe de estudante. Sendo assim, para percorrer 3 km a pé todos os dias, crianças enfrentam sol, chuva e perigos na rua cheia de mato.
Mãe de duas crianças, de 5 e 9 anos, Andréia Souza Silva, 30, relata a rotina cansativa dela e dos filhos para ir e voltar da escola. Eles moram no bairro Nova Lima e as crianças estudam na Escola Municipal Prof. Hercules Maymone, a 1,5 km de distância.
“Eu considero a distância da minha casa até a escola longe para uma criança de 5 anos, que inclusive fez bolhas nos pés semana passada. Em poucos dias de aulas já pegamos chuvas e também sol, porque está sempre muito quente na hora do almoço, sem falar minha dificuldade de locomoção”, conta ela sobre a rotina.
O percurso a pé também precisa ser percorrido por vezes na rua, já que o mato toma conta das calçadas. “Tem movimento intenso de veículos e sempre tenho muito medo de sermos atropelados por andarmos no asfalto devido à falta de calçadas”, diz.
Com o passe atual em R$ 4,40, para as duas crianças irem de ônibus para a escola, a família gastaria R$ 17,6 por dia e R$ 352 por mês.
Pedido de passe realizado
No início do ano, Andréia se informou na escola sobre a possibilidade de pedir o passe de estudante. O passe ajudaria, já que o ônibus passa a duas quadras de casa e para em frente à escola.
Ela conta que fez todo o procedimento exigido pela prefeitura e o Consórcio Guaicurus para conseguir o passe do estudante. “A escola me passou um link pra fazer o cadastro, fiz e paguei 24 reais no terminal primeiro e depois voltei no link adicionei os dados pessoais meu e das crianças e imprimi a via pra levar a direção da escola”.
Dias depois, recebeu, por um dos filhos, um bilhete informando que não atingiu a distância mínima para receber o passe do estudante. Ela tentou pedir ressarcimento do valor, mas foi informada que teria que ir até o centro da cidade com os documentos em mãos para conseguir.
“Achei complicado, porque para eu ir até o centro com duas crianças, vou gastar mais do que o que eu tenho pra receber”, conta.
Questionados sobre a situação, a Agetran informou que a distância mínima estabelecida é de acordo com a Lei 3026/93 que estabelece a distância mínima de 2 km entre a escola e a residência, sendo assim, crianças que moram a mais de 2 km da escola têm direito ao passe de estudante.
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