SES obriga hospitais a preencherem Mapa de Leitos para acompanhar internações em MS

A atualização do Mapa de Leitos deverá ser efetuada às 12h e às 19h e instrumento visa apresentar, em tempo real, situação dos leitos de MS

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Santa Casa enfrenta superlotação (Foto: Ilustrativa/ Divulgação/Santa Casa)

A SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde) de Mato Grosso do Sul publicou a resolução nº 26 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) que obriga todos os hospitais conveniados aos SUS, públicos e privados, a preencherem dados do Mapa de Leitos a fim de acompanhar a disponibilidade das vagas de internação.

Conforme documento, decisões são da Comissão Intergestores Bipartite e estão de acordo com a necessidade de monitoramento da oferta de leitos hospitalares em Mato Grosso do Sul. Assim, medida institui novo modelo de acompanhamento de taxa de ocupação nos hospitais através do Mapa de Leitos.

Conforme a secretaria, o Mapa de Leitos consiste em apresentar, de forma transparente e em tempo real, a situação de todos os leitos SUS, Gerais e UTIs nas unidades hospitalares próprias e unidades contratualizadas/conveniadas.

Dessa forma, a SES fixa a obrigatoriedade a todos os hospitais da rede pública e privadas conveniados ao SUS a informar à Secretaria de Estado de Saúde os dados de internações, leitos disponíveis, ocupados, reserva técnica e bloqueados, preenchendo o Mapa de Leitos no sistema CORE (Complexo Regulador Estadual).

Os dados deverão ser preenchidos diariamente no Mapa de Leitos do sistema CORE acessado por meio do site. Assim, o acesso ao sistema deverá ser solicitado por cada unidade hospitalar pelo e-mail core.ms.suporteti@gmail.com, pelo core.ms.urgencia@gmail.com ou por meio do telefone (67) 3378-3500/3550.

A atualização do Mapa deverá ser efetuada às 12h e às 19h. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Documento foi assinado por Crhistinne Cavalheiro Maymone Gonçalves, secretária de Estado de Saúde em exercício, e está publicado no DOE-MS de 11 de abril de 2023.

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