Município ‘se livra’ de multa milionária em ação que cobra reparo de calçadas de Campo Grande

Justiça entendeu que município cumpriu com obrigações de notificar proprietários com calçadas irregulares e julgou improcedente a ação

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Calçadas irregulares são problema recorrente em Campo Grande. (Foto: Arquivo / Midiamax)

Basta passear pelos bairros de Campo Grande para encontrar calçadas e meios-fios estragados e irregulares, seja com sujeira, mato alto ou acesso ineficiente. Foi justamente essa falta de reparo que quase custou uma multa milionária à prefeitura da Capital em processo movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que corria desde 2018 na 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos. No entanto, município acabou por ‘se livrar’ de pagar indenização por danos morais avaliada em mais de R$ 412 milhões.

Na época, a Defensoria entrou com ação civil pública para obrigar o município a notificar e autuar todos os proprietários de imóveis de Campo Grande servidos de meio-fio, mas que não tinham calçadas ou que possuíam, mas estavam danificadas. Ação também pedia a prefeitura providenciasse a construção de todos as calçadas irregulares da cidade caso os proprietários não cumprissem o prazo de atuação.

Além disso, a Defensoria também entrou com pedido de indenização por danos morais por parte da prefeitura uma vez que os estragos na calçada ofereciam “dano e sofrimento à população”. Assim, prefeitura deveria ser obrigada a indenizar todos os campo-grandenses em 50% do salário mínimo, cada, o que daria um montante de R$ 412.119.414,00 ao cofre municipal. 

Apesar do Ministério Público ter concordado com a punição do município, as mais de 500 páginas do processo mostram um verdadeiro ‘vai e vem’ de acusações e defesas entre os envolvidos. Durante o processo, a prefeitura de Campo Grande chegou a alegar que pedido da Defensoria era utópico.

Muitos terrenos sequer possuem calçadas, com mato cobrindo passeio público. (Foto: Arquivo / Midiamax)

Obrigação dos moradores

Em defesa, a prefeitura alegou que os responsáveis por imóveis são obrigados a construir as calçadas e mantê-las em bom estado. Além disso, salientou que “o pedido do autor [Defensoria] de expedir notificação a todos os proprietários de imóveis de Campo Grande, não dotados de calçadas e para dar início aos trabalhos de construção e reparo é utópico”.

Em seguida, defendeu dizendo que emitiu 1.351 notificações aos residentes entre os anos de 2017 e 2018 para regularização da situação. Portanto, a justificativa dos danos morais sobre omissão do município seria inconsistente.

Ministério Público opinou

Por sua vez, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou nos autos do processo que o município reconheceu a obrigação em atender as exigências na sua contestação.

“Diante do exposto, o Ministério Público opina pela demanda a fim de compelir o Município, com base em seu poder de polícia, a realizar a efetiva fiscalização e notificação dos proprietários para confeccionarem as calçadas que não atendam às regras de posturas do município ou estejam intransitáveis”, alegou na época.

Além disso, reforçou que, apesar do município ter notificado os moradores, muitos pontos encontravam-se intransitáveis na Capital.

Juiz alegou que não houve omissão

Por fim, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública contra a prefeitura de Campo Grande. Assim, o judiciário definiu que o município cumpriu com sua obrigação e que ela se limita a notificar os moradores, o que aconteceu entre 2017 e 2018 na Capital.

“Não cabe ao Poder Judiciário entrar na seara de discricionariedade do Poder Executivo, ainda mais quando não há qualquer ato omissivo”.

Quanto à indenização de R$ 412.119.414,00, sentença justificou que não se configurou danos morais porque município não foi omisso e, de fato, emitiu as notificações aos moradores.

“É de responsabilidade do proprietário para a regularização do seu imóvel com construção, a reforma ou a manutenção da respectiva calçada ou passeio público”, pontua o juiz, que acrescenta ser necessária o serviço da prefeitura apenas ao fim do prazo da notificação e de acordo com a conveniência do município.

A sentença foi dada em outubro de 2021 e, em maio de 2022, os autos do processo foram remetidos ao TJMS. Em decisão publicada nesta terça-feira (25), os desembargadores seguiram o voto do relator do recurso da Defensoria, Amaury da Silva Kuklinski, e mantiveram a decisão da Justiça em primeiro grau, ou seja, a prefeitura segue desobrigada de pagar multa.

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