Mãe de trigêmeos em MS: quais os direitos de crianças abandonadas pelos pais?
Namorado sumiu depois que ela contou que estava grávida de três bebês; ela vai receber doação de Luciano Huck
Thalya Godoy –
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O caso da mãe de trigêmeos que foi abandonada pelo namorado após contar sobre a gravidez comoveu Mato Grosso do Sul e o Brasil inteiro, depois que ela foi contemplada para participar do “Aniversário Solidário”, do Luciano Huck.
No último domingo (3), o apresentador abriu uma vaquinha no dia do aniversário, com a finalidade de arrecadar dinheiro para a mãe das crianças, Verônica Rivarola Leite, de 33 anos, moradora de Jardim, município a 235 km de Campo Grande.
No site “Vakinha” consta que a arrecadação foi encerrada em R$ 201.099,11 e Luciano Huck prometeu dobrar o valor das doações. Assim, a jardinense deve receber cerca de R$ 400 mil.
Verônica foi abandonada pelo namorado depois que contou sobre a gravidez dos trigêmeos. Ele saiu para trabalhar e nunca mais voltou, nem deu notícias. A mulher de 33 anos já era mãe de duas meninas e se viu sozinha e desempregada para cuidar da família.
Os trigêmeos Gabriel, Maitê e Eloá nasceram prematuros de 32 semanas na Santa Casa de Campo Grande, em 15 de maio. Desde lá, Verônica e a avó materna das crianças passaram por dificuldades financeiras para a criação das crianças.
Os dados da Arpen-MS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul) apontam que os trigêmeos foram três das 1.938 crianças do Estado registradas sem a filiação paterna neste ano. Os dados são até 4 de setembro.
O levantamento também indica que, nos últimos cinco anos, em média 6% das certidões de nascimento de Mato Grosso do Sul foram emitidas sem o nome do pai.
No ano passado, por exemplo, foram 41.932 nascimentos e 2.709 pais ausentes, o que representa 6,46% dos registros.
Na parcial deste ano, até 4 de setembro, a taxa ficou em 6,82% diante dos 28.388 nascimentos e 1.938 de certidões sem a filiação paterna.
Foram solicitados também dados de processos sobre o tema no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
A Defensoria respondeu que, atualmente, tramitam 120 processos com o assunto “Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva”. O TJMS ainda não retornou.
Para a Sejusp (Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública), foi solicitada a quantidade de prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia, mas sem resposta.
Os contatos com os órgãos foram registrados por e-mail ou aplicativo de mensagens. O espaço continua aberto para manifestações.
Quais são os direitos dos trigêmeos de MS?
O Jornal Midiamax ouviu advogados especializados em direitos da família para entender quais são os direitos de crianças abandonadas e as obrigações dos pais que somem, como o caso dos trigêmeos de Mato Grosso do Sul.
É importante ressaltar que as mulheres, a exemplo de Verônica, também sofrem em todo esse processo, devido à sobrecarga física, financeira e emocional.
Conforme explica a advogada Karla Mendes Silva, de 44 anos, são direitos dos filhos biológicos o reconhecimento da paternidade, o registro com o nome dos pais e avós, assistência material e emocional.
“O trauma psicológico será enfrentado tanto pela genitora, tanto pelos filhos, que terão que superar as dificuldades financeiras, a falta de apoio e auxílio emocional, e toda uma problemática social agregada ao abandono paterno”, aponta.
Já a advogada especialista em família e sucessões, Gabriela Alves Cardoso Real, de 37 anos, observa que o abandono parental pode afetar a autoestima das crianças, capacidade de confiar em outras pessoas e desenvolver relacionamentos saudáveis.
“O direito de filiação é algo garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], no artigo 27. Com isso, todo cidadão possui a garantia de ter em seu registro o nome do pai e assim todos os benefícios de uma filiação, como cuidados inerentes a um menor de idade, pensão alimentícia, direito à herança, dentre outros”, aponta.
O advogado Manoel Augusto Martins de Almeida, de 47 anos, afirma que a Constituição Federal, o ECA, o Código Civil e outras normas específicas garantem todos esses direitos às crianças e que as mães podem entrar na justiça representadas por advogado, Defensoria Pública, e também por intervenção do Ministério Público.
Os pais que não registram os filhos ou que não participam da criação, faltando com o suporte emocional e financeiro, infringem normas que tratam do direito da criança e adolescente.
“Nesse caso específico, se reconhecida efetivamente a paternidade, além da questão financeira que poderá ser objeto de ação de alimentos, esse pai ainda poderá ser demandado em ação indenizatória por abandono afetivo, movida pelos filhos, e também poderá ser demandado em ação penal por abandono material, a ser movida pelo Ministério Público”, explica o advogado.
Como entrar na justiça?
É possível entrar na justiça para garantir os direitos das crianças por meio de um advogado ou com a ajuda de um defensor público.
É importante reunir o maior número possível de informações sobre o pai, a criança e provas que mostrem que ele reconhece a paternidade, como mensagens de WhatsApp, fotografias e postagens nas redes sociais.
O advogado Manoel Almeida explica que a ação de investigação de paternidade está regulamentada pela Lei n. 8.560/1992 e que existem dois caminhos para esse tipo de demanda.
O primeiro tem início com o registro do nascimento das crianças. Como só constará na filiação o nome da mãe, o Oficial do Registro deverá encaminhar ao Juiz da Vara de Registros Públicos um Termo de Indicação de Paternidade, com os dados que a mãe fornecer sobre a pessoa do pai.
Na sequência, o juiz, instaurando o procedimento judicial, determinará a notificação do suposto pai para que ele se manifeste no prazo de 30 dias, assumindo ou não a paternidade.
“Se nesse prazo o suposto pai não se manifestar, ou se apresentar manifestação contrária ao reconhecimento da paternidade, os autos são encaminhados para o Ministério Público com a finalidade de ajuizamento da Ação de Investigação de Paternidade, caso haja elementos suficientes”, ele explica.
O advogado afirma que esse procedimento, que se inicia pela comunicação feita pelo oficial do registro de pessoas naturais, não impede que a mãe ajuíze diretamente a ação de investigação de paternidade em nome dos filhos, podendo, nessa mesma ação, já requerer a fixação de alimentos em favor das crianças.
“Em qualquer dos casos, é indispensável a juntada das certidões de nascimento das crianças, documentos pessoais da mãe, e se esta possuir, documentos pessoais do suposto pai. Se forem casados, a certidão de casamento é documento indispensável. Porém, se conviverem em união estável não levada a registro, a mãe deverá reunir todas as evidências possíveis para demonstrar a existência dessa união”, ele orienta.
É possível encontrar o pai sem ter o endereço?
A resposta para essa pergunta é sim. É possível encontrar o pai mesmo sem saber o atual endereço. Conforme explica a advogada Gabriela Real, é possível ingressar com ação judicial requerendo alimentos ao filho menor, sem ter o endereço do genitor.
“O judiciário dispõe de instrumentos para tentar encontrá-lo. O advogado pode requerer ao juiz que oficie alguns órgãos públicos ou privados, com o intuito de que estes forneçam informações constantes em seus cadastros”, ela explica.
Algumas bases de dados que podem ser consultadas são:
- INSS para verificar o vínculo de trabalho;
- Banco Central, solicitando pesquisa nos cadastros junto aos bancos;
- Justiça Federal;
- Detran;
- Concessionária de Energia elétrica;
- Distribuidora de água.
“Como podemos observar, existem várias ferramentas que podem ser utilizadas para encontrar o endereço do genitor, portanto as chances de encontrá-lo são grandes”, ela garante.
A advogada Karla acrescenta que para encontrar o pai das crianças pela justiça é importante fornecer o maior número de informações possíveis, como nome completo, nome dos pais, local de nascimento, data de nascimento, etc.
“Caso o pai não seja localizado, pode ser comunicado por edital e processo vai correr na justiça, onde o juiz poderá determinar o reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, indenização por abandono de incapaz e etc”, ela explica.
*Matéria atualizada às 07h de 06/09/2023 para acréscimo da resposta da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
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