Justiça de MS rejeita sequestro de bens em disputa por prêmio de R$ 27,4 milhões da Mega-Sena
Pedido de comerciante foi negado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS
Marcos Morandi –
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou nesta terça-feira (9) o sequestro de bens do organizador do bolão que faturou o prêmio de R$ 27,4 milhões da Mega-Sena em Dourados. O prêmio saiu em julho do ano passado e foi feito em uma lotérica da avenida Marcelino Pires.
A decisão é unânime e partiu da 2ª Câmara Criminal, que negou pedido de um comerciante que alega que só foi repassado 30% do dinheiro aos participantes. O julgamento foi feito pelos desembargadores Ruy Celso Forense, Carlos Eduardo Contar e José Ale Ahmad Netto.
Segundo o comerciante de 53 anos, o bolão tinha 12 participantes e o valor repassado para cada um foi de apenas R$ 690 mil. Entretanto, segundo o organizador, o requerente tinha direito a apenas meia cota.
Alegando golpe, o comerciante entrou com ações que tramitam desde agosto na área cível e também criminal, onde pediu o sequestro R$ 25,582 milhões, já retirada a cota do organizador, que foi negado em primeira e segunda instância.
O MPE (Ministério Público Estadual) já tinha se manifestado contra o bloqueio de R$ 1,635 milhão, valor da diferença da divisão do prêmio em 12 ganhadores. A alegação do MPE é de que não há provas de que houve apropriação indébita.
Derrotas jurídicas
A negação do sequestro dos bens do organizador já havia sido tomada pelo juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourado em agosto do ano passado. A decisão foi confirmada pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça.
O embate jurídico pela partilha do prêmio milionário também tramita na 4ª Vara Cível de Dourados. Houve uma tentativa de acordo entre as partes, mas o organizador não compareceu à audiência. A juíza Daniela Vieira Tardin também negou tutela de urgência para o pedido bloqueio feito pelo comerciante.
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