Na última sexta-feira (21), Campo Grande ‘parou’ para acompanhar a história do ex-casal Warley e Fanny, que protagonizou verdadeira cena de novela durante tentativa de reconciliação.

Para chamar a atenção e tentar reatar o relacionamento, Warley pendurou faixa no pontilhão da Euler de Azevedo onde pedia publicamente o perdão da amada. “Você é a razão da minha vida. Por favor, me perdoa, volta comigo”, dizia o cartaz acompanhado de balões em formato de coração. 

No caso do Warley, a resposta foi um talvez acompanhado da proposta de uma conversa, no entanto, o resultado poderia ter sido bem mais desastroso e até virar processo na Justiça. 

“É preciso analisar o caso, mas caberia várias implicações jurídicas distintas, inclusive, o dano moral, caso se comprove que a atitude interferiu na honra e na imagem da pessoa. Se a pessoa não se sentiu bem, confortável e interpretou como uma humilhação pública, sempre é possível acionar a Justiça”, avalia o advogado Iohannis Luiz Moreira.

De acordo com ele, a situação pode até ser levada para esfera criminal a depender dos episódios que antecederam a exposição pública. “Se a pessoa estiver sendo perseguida e a faixa foi mais um ato dessa forma de perseguição, pode ser enquadrado como crime de stalker”, detalha. 

Além das faixas, como no caso do Warley e da Fanny, a regra vale até para situações mais comuns, como o uso dos famosos carros de som com telemensagens que tanto assustam os aniversariantes. “É semelhante porque a imagem da pessoa acaba sendo exposta pela coletividade”, finaliza. 

Exposição na internet

Para o advogado Alessandro Farias Rospide, episódios de pessoas expostas têm sido cada vez mais comuns na internet e mesmo no campo digital, não estão livres de punição. “Acontece muito nas redes sociais, onde publicações expõem o perfil ou a foto da pessoa e a exposição é muito maior e mais fácil de provar o dano moral”, explica.