A SES (Secretaria de Estado de Saúde) abriu credenciamento para adesão de pessoas jurídicas, do setor público, para a prestação de Serviços Ambulatoriais de Exames Diagnósticos e Imagens em Estabelecimentos de Saúde para atender ao Programa “Caravana da Saúde – Examina MS”.

Aporte de R$ 7.971.050,00 foi reservado para a execução de três tipos de exames de alta complexidade: Esofagogastroduodenoscopia (que consiste na visualização do esôfago, estômago e duodeno), Eletroneuromiograma (analisa o funcionamento dos nervos e músculos) e Colonoscopia.

O valor do Incentivo Estadual considerou o cenário da pandemia da Covid-19, Tabela de Procedimentos do SUS, complexidade dos procedimentos, média de valores praticados atualmente no mercado. Os valores reservados são de recursos próprios do Estado: Colonoscopia (Coloscopia) R$ 3.444.000,00, Eletroneuromiograma R$ 446.050,00 e Esofagogastroduodenoscopia R$ 4.081.000,00.

Os interessados deverão encaminhar a proposta no período de 24/03/2022 a 28/03/2022, observado o Teto Financeiro estimado, junto com a Declaração de Adesão contendo a estimativa com a quantidade de procedimentos a serem realizados entre os meses de abril de 2022 a outubro de 2022. A realização dos procedimentos poderá ocorrer por meio do atendimento eventual e/ou de mutirões.

Assim, caberá às secretarias municipais de Saúde, juntamente com os estabelecimentos de saúde contratualizados/contratados pelo SUS, fazer a adesão ao Programa Estadual, apresentando proposta do procedimento disponibilizado, por meio do preenchimento da “Declaração de Adesão” assinada pelo gestor municipal e o diretor (a) de cada unidade executora e enviado para o email: cpe.ses2021@gmail.com e em forma de ofício para o endereço Avenida do Poeta Manoel de Barros, s/nº Bloco 7 – – CEP: 79.031-902 – /MS.

Veja o edital completo aqui.

Regulação

A regulação do acesso dos pacientes atendidos será feita pelo sistema CORE em todos os níveis de execução (município de origem, município de referência, município sede de microrregião e de macrorregião). Todas as solicitações de exames deverão ser inseridas no Sistema de Regulação CORE – Módulo Ambulatorial.

Os estabelecimentos executantes deverão disponibilizar suas agendas ao CORE para a realização dos procedimentos, imediatamente após a publicação da aprovação da adesão em Diário Oficial do Estado.

A CERA considerará preferencialmente a fila de espera, gravidade do caso e maior tempo de inserção da ficha no Sistema para solicitação de vaga no Sistema CORE.