Projeto de lei cria Estatuto da Mulher Parlamentar em MS

Mara Caseiro (PSDB) é autora da proposta

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Deputada Mara Caseiro quer criar Estatuto da Mulher Parlamentar
Deputada Mara Caseiro quer criar Estatuto da Mulher Parlamentar

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) protocolou projeto de lei para criar em Mato Grosso do Sul, o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público. A única deputada mulher do Estado, afirmou que a criação vai promover igualdade de direitos.

Segundo o texto, a criação do Estatuto dispõe sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos, de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres.

Consta no Estatuto, as seguintes metas:  eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que, direta ou indiretamente, afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas; assegurar integralmente o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partido político, candidatas, eleitas ou nomeadas; desenvolver e implementar políticas e estratégias públicas para erradicação de todas as formas de assédio e violência política contra as mulheres.

Se o projeto for aprovado e sancionado, a lei terá as seguintes definições:

    I – assédio político: ato de pressão, perseguição ou ameaças, cometido por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos; e,

    II – violência política: ação, conduta ou agressões física, verbal, psicológica e sexual cometida por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos.

As denúncias poderão ser apresentadas pela vítima, pelos seus familiares, ou por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, perante as autoridades competentes, devendo ser observado, a anuência da denunciante.

Os servidores públicos, que tenham conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública, deverão comunicar o fato às autoridades competentes, ficando preservada a identidade do denunciante.

O Estatuto prevê sanções ao infrator, quando pessoa física, que não esteja no exercício de cargo, emprego ou função pública, ou a pessoa jurídica de direito privado, às seguintes sanções administrativas: multa; e, proibição de contratar com o Poder Público Estadual, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. A multa prevista será fixada entre 100 e 1.000 UFERMS, a depender das circunstâncias do fato.

Na justificativa apresentada pela deputada, cada mulher tem um jeito próprio e isso pode não ser entendido por alguns homens. “Pode causar constrangimento para as mulheres e impedimento para exercício de seu mandato, sejam vereadoras, deputadas, prefeitas.”

Mara justificou ainda que o projeto serve também para reflexão. “E para construir uma sociedade mais humana e promover a igualdade de direitos”.

A proposta vai passar pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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